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Governador Wanderlei Barbosa recebe Medalha JK do Governo de Minas Gerais por sua contribuição ao país

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, recebeu nesta quinta-feira, 12, em Diamantina/MG, a Medalha JK. Esta honraria, que leva o nome em homenagem ao ex-presidente Juscelino Kubitschek, visa reconhecer e incentivar personalidades e entidades que prestam serviços relevantes à população brasileira. Na ocasião, o governador estava acompanhado da primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero; e do comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), coronel Márcio Antônio Barbosa.

“Receber uma medalha com tanto significado, quanto esta, nos enche de alegria. Acreditamos que o bom desenvolvimento do nosso estado impacta diretamente no progresso do país como um todo. Agradecemos ao Governo de Minas Gerais, na pessoa do governador Romeu Zema, por essa honraria”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

O comandante-geral da PMTO, coronel Márcio Antônio Barbosa, também recebeu a honraria. “É uma grande honra poder participar de um evento em Diamantina, cidade histórica e tradicional de Minas Gerais, um estado que tem grande importância no país. Esta é uma solenidade cheia de simbolismo e estar aqui, participando deste evento, juntamente com o governador Wanderlei Barbosa, nos enche de alegria, honra e satisfação”, ressaltou o comandante.

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Anfitrião da cerimônia, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, enfatizou que o momento serve para parabenizar quem contribui com o desenvolvimento de Minas e do Brasil. “Juscelino Kubitschek é o símbolo do sonho mineiro: avançar rumo ao progresso. No ano em que se completam 122 anos do nascimento do ex-presidente da República, entregamos a Medalha JK àqueles que também são um exemplo de visão”, pontuou o governador.

Medalha JK 2024

Na solenidade, foram distribuídas 120 comendas, sendo 30 no grau Grande Medalha; e 90 no grau Medalha de Honra. A Medalha JK foi criada pela Lei n° 11.902, de 1995, sendo entregue pela primeira vez em 1996. A cerimônia é realizada anualmente no dia do aniversário do ex-presidente, nascido em 1902 (há 122 anos). Costumeiramente, são agraciadas personalidades e instituições do cenário político, econômico, social e cultural de Minas e do país, que contribuem para o desenvolvimento do estado.

                                                     

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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