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Seciju entrega mais de 1400 blocos de artefatos de concreto à Prefeitura de Araguacema por meio de parceria firmada com o Sistema Penal

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O Acordo de Cooperação para produção de blocos de artefatos de concreto com mão de obra carcerária, firmado entre a Prefeitura de Araguacema e a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, tem gerado frutos com a entrega da primeira remessa de blocos.

A parceria estima a produção de mais de 30 mil blocos com mão de obra de custodiados da Unidade Penal de Paraíso, onde a fábrica está localizada. A primeira remessa foi entregue à Prefeitura na última quinta-feira, 5, com um caminhão carregado com 1470 blocos. A unidade já conta com uma produção de 33% do montante firmado e se prepara para as próximas entregas ao Município.

O gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso, Dilson Noleto, enfatizou os benefícios de mais um acordo firmado com as prefeituras. “O município de Araguacema tem efetivado vários benefícios, dentre eles, a permanência e a continuidade das atividades das oficinas produtivas nas unidades penais. A partir desses acordos, conseguimos atender e qualificar mais custodiados para que possam aprender uma nova atividade, e quando em liberdade, consigam prestar serviços a outras empresas ou até mesmo criando suas próprias”, avaliou.

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Acordo

O Termo de Cooperação prevê a produção utilizando 100% da mão de obra carcerária, o que proporciona profissionalização e trabalho, remição da pena e contribui com a reinserção social.

Toda a produção está sendo feita na Unidade Penal de Paraíso, e em contrapartida, a Prefeitura fornece os insumos. O produto final é destinado às melhorias do município, como a pavimentação das ruas, calçamento, dentre outros, como reforça o chefe da Unidade Penal, Leandro Bezerra.

A parceria com a Prefeitura de Araguacema tem sido uma experiência muito boa para a nossa unidade penal e tem fomentado o trabalho de, pelo menos, quatro homens privados de liberdade que trabalham nessa nossa oficina de artefatos em concreto que estão sendo qualificados profissionalmente e poderão remir suas penas”, agradeceu.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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