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Lei Paulo Gustavo

Governo do Estado alerta municípios tocantinenses para que executem recursos da Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro

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Com apenas quatro meses restantes para que os municípios tocantinenses executem os recursos da Lei Paulo Gustavo, o Governo do Estado, via Secretaria da Cultura, alerta as prefeituras para que intensifiquem seus esforços para utilizar a verba até o dia 31 de dezembro deste ano. Caso não destinem o aporte aos fazedores de cultura, por meio de editais, os valores deverão ser devolvidos ao Ministério da Cultura (MinC). De acordo com o Painel de Dados, plataforma on-line do MinC que monitora o desempenho dos entes federativos, 43 cidades do Tocantins ainda não implementaram a LPG.

Vale ressaltar que, para operar o dinheiro recebido, as prefeituras deveriam ter realizado a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA), em um prazo de 180 dias após o recebimento dos valores.

Em âmbito estadual, o Tocantins destaca-se entre os quatro primeiros estados a executar a lei. Ainda conforme o painel, a informação mais recente indica que o Estado encontra-se, em termos de desempenho, em segundo lugar no ranking de unidades federativas da Região Norte que usaram a verba destinada ao Setor Audiovisual. Em relação aos outros segmentos artísticos, o estado se posiciona em terceiro lugar. Os dados são do dia 1º de agosto deste ano.

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Ao todo, nos cinco editais da LPG, lançados pelo Governo do Tocantins via Secult, 387 fazedores de cultura foram contemplados, abrangendo também 31 agentes culturais por meio de recursos extraordinários, que correspondem ao rendimento da aplicação financeira do valor global depositado na conta do Estado, somado à reversão referente aos dois municípios que não aderiram à lei (Santa Terezinha e Santa Rita do Tocantins) e que não tiveram proponentes inscritos no certame.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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