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Adapec realiza 2º monitoramento semestral de pragas na fruticultura

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), está realizando neste mês de outubro o 2º monitoramento de pragas quarentenárias da citricultura e da bananicultura, em áreas comerciais e pomares caseiros, em todas as regiões do Estado.

O responsável técnico pelo Programa de Fruticultura da Adapec, Helcids de Sá Reis, ressaltou que este monitoramento na citricultura e na bananicultura é fundamental para a detecção de pragas como o cancro cítrico e  HLB, que afetam os citrus em geral, e o moko da bananeira, que ataca a cultura da banana, para que, caso haja a presença destas, possam ser tomadas as devidas providências sanitárias de controle.

“Essas pragas podem causar grandes prejuízos econômicos e fitossanitários ao Tocantins. Por isso, orientamos os proprietários de pomares comerciais ou caseiros a ficarem atentos aos sinais de doenças em seus pomares e, caso tenha suspeita de alguma praga, que informem imediatamente à Adapec no escritório do seu município,” pontuou Helcids de Sá.

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É importante destacar que, como muitas frutas produzidas no Tocantins são comercializadas para fora do Estado, é necessário que as cargas sejam acompanhadas da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). Para emissão desse documento, as frutas devem estar livres dessas pragas.

Dados

No último levantamento realizado, a Adapec vistoriou cerca de 100 propriedades rurais com áreas de citros e banana, que produzem frutas no Estado, em escala comercial e não comercial.

Pragas quarentenárias

São pragas de importância econômica que ainda não estão presentes ou, quando presentes, não se encontram amplamente distribuídas e estão sob controle oficial.

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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