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Governo do Tocantins marca presença no 1° Encontro de Desenvolvimento de Turismo de Pesca Esportiva

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Nesta sexta-feira, 22, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Turismo Estado do Tocantins participou do 1° Encontro de Desenvolvimento de Turismo de Pesca Esportiva, organizado pela Igarapesca Jungle Fishing que acontece em paralelo à 16ª edição da Pesca Trade Show.

Dentro do bloco de apresentações das ações desenvolvidas por cada estado, na Região Norte, o Tocantins marcou presença através da apresentação da técnica da Secretaria do Turismo, Mayna Miranda.

“O Tocantins tem se destacado como uma potência na pesca esportiva e estamos empenhados em promover e desenvolver ainda mais essa atividade em nosso estado”, declarou Mayna Miranda durante sua apresentação.

A abertura do evento foi realizada pela coordenadora Geral de Desenvolvimento da Pesca Industrial Amadora Esportiva, da Secretaria Nacional de Pesca Industrial Amadora Esportiva do Ministério da Pesca e Ecocultura, Carolina Bitencourt, para ela o convite para participar do primeiro encontro de desenvolvimento turismo de pesca da pesca esportiva é de fundamental importância para estreitar os laços com os gestores de todo o Brasil que estão afetos à área da Pesca Esportiva.

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“O Ministério da Pesca sabe da importância de se compreender e respeitar a cultura local das regiões, as especificidades, identificar quais são as especificidades. Os aspectos são potenciais de cada estado para que a gente possa fomentar, então ter um encontro como esse para a gente é extremamente importante para a gente coletar informações e dados para fazer a gestão de forma unificada no Brasil”, ressaltou.

O evento reuniu representantes de diversas regiões do país para compartilhar experiências e discutir estratégias para o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva no Brasil. O cronograma incluiu apresentações de secretarias de turismo de estados como Pará, Rondônia, Amazonas, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, além de representantes da Argentina.

O evento encerrou com encaminhamentos para fortalecer a colaboração entre os participantes e impulsionar o turismo de pesca esportiva no país.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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