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Governo do Tocantins aumenta alíquota patronal do Igeprev para 28% visando fortalecer a instituição; contribuição dos servidores fica inalterada

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O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória (MP) de Nº 17, de 26 de junho de 2024, como parte de um conjunto de medidas destinadas a fortalecer a estabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. A MP elevará a líquida patronal, apenas no Plano Financeiro, que significa um aumento da contribuição previdenciária do Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), Ministério Público (MPE-TO) e Defensoria do Estado (DPE-TO), de 20,20% para 28%, com efeito positivo financeiro de R$ 16 milhões mensal para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

O ato foi assinado pelo governador em exercício, Amélio Cayres, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 28.

Conforme o Igeprev, esta iniciativa não afetará as contribuições dos servidores com o Instituto, que continuarão sendo tributados no mesmo valor definido por lei em 2020, que se encontra em 14%. Este alinhamento está seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social, visando garantir a sustentabilidade do próprio sistema previdenciário estadual, segundo informações do órgão.

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O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Sharlles Lima, destacou que a medida é necessária, pois vai aumentar a receita mensal e ajudar a complementar a folha de beneficiários do Estado. “Essa alteração faz parte de uma série de medidas que já estavam previstas para poder buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. É uma medida que vai trazer um certo alívio para o regime próprio, uma vez que vai aumentar a receita arrecadada mensalmente. E também ajuda o Governo do Tocantins a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev para complementar a folha de benefícios”, salientou Sharlles Lima.

Entenda

A alíquota patronal trata-se da quantia destinada ao Igeprev pelos os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE-TO, MPE-TO e DPE-TO. O presidente do Igeprev explicou que atualmente essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, que acaba sendo maior que os recursos que são hoje destinados para esse propósito. Para reduzir essa incompatibilidade, a MP de Nº 17, de 26 de junho de 2024, permitirá que o Igeprev recolha de forma direta esses valores.

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A regra trazida pela Medida Provisória já é adotada por outros estados da federação e propõe um reajuste na alíquota patronal, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os RPPS. Com ela, irá elevar a contribuição patronal, no Plano Financeiro, de 20,20% para 28%, que é o máximo permitido, já que pode ser arrecadado dos entes estaduais o dobro do que o servidor estadual contribui, que está fixo em 14%. A arrecadação está prevista em R$ 16 milhões por mês.

Importante destacar que a medida não reduzirá as despesas com pessoal inativo, mantendo-se a necessidade contínua de recursos financeiros. No entanto, contribuirá para reduzir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, o que pode resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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