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Procon Tocantins Celebra 32 Anos de Defesa do Consumidor: Uma Trajetória de Conquistas

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Neste sábado, 11 de maio, o Procon Tocantins completa 32 anos de história dedicada à proteção dos direitos dos consumidores no estado. Desde sua fundação em 1992, o órgão tem sido uma voz ativa na defesa, orientação e educação dos cidadãos tocantinenses em suas relações de consumo.

Ao longo dessas três décadas, o Procon Tocantins estabeleceu-se como uma instituição comprometida em atender todas as demandas dos consumidores do estado, contando com 11 núcleos de atendimento distribuídos estrategicamente em Palmas, Taquaralto, Porto Nacional, Araguaína, Gurupi, Guaraí, Araguatins, Dianópolis, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins e Paraíso do Tocantins.

Destacando-se por sua atuação proativa, o órgão tem desenvolvido diversos projetos e iniciativas visando o amparo e a orientação dos consumidores. Entre eles, merece destaque o mutirão de negociação de dívidas, facilitando aos consumidores a renegociação de seus débitos, e o Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS), direcionado àqueles consumidores que enfrentam alto grau de endividamento.

O Procon Tocantins não se limita apenas a resolver questões individuais dos consumidores; ele também busca promover melhorias estruturais na prestação de serviços básicos por meio de acordos e parcerias estratégicas. Acordos técnicos com entidades como a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e cooperação com o Cartório de Protesto têm sido fundamentais nesse sentido.

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Este ano, o superintendente do Procon, Rafael Pereira Parente, teve participação destacada na Conferência do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, contribuindo para discussões sobre o aprimoramento das políticas públicas em defesa do consumidor.

Ao longo desses 32 anos, as fiscalizações realizadas pelo órgão têm sido um pilar importante de sua atuação, incluindo pesquisas de preços que auxiliam os consumidores na busca por melhores ofertas e apreensões de produtos que representam riscos à segurança dos consumidores.

“Para os próximos anos o Procon Tocantins reafirma seu compromisso em continuar trabalhando incansavelmente na defesa dos direitos dos consumidores, buscando sempre aprimorar seus serviços e ampliar sua atuação em todo o estado. O órgão acredita que é possível construir um ambiente de consumo mais justo e equitativo para todos os tocantinenses”, afirma o superintendente, Rafael Pereira Parente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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