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Governador Wanderlei Barbosa decreta medida que facilita a destinação de doações ao Rio Grande do Sul

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou, nesta quarta-feira, 8, um decreto que visa facilitar e agilizar o processo de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O Decreto dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativo às remessas de mercadorias doadas ao estado gaúcho.

“Estamos efetivando uma medida essencial para agilizar o apoio às vítimas das chuvas que  têm ocorrido no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Trata-se da dispensa de emissão de documento fiscal para doações de mercadorias destinadas às áreas afetadas. Nosso objetivo é facilitar o processo de assistência e reconstrução. Estamos ao lado dos irmãos gaúchos nesse momento difícil”, ressaltou o Governador.

Decreto

O Decreto N° 6.787, de 8 de maio de 2024 altera alguns artigos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Tocantins, determinando a dispensa da emissão de documento fiscal em operações e prestações de serviços de transporte relacionados à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, decorrentes das enchentes, temporais e inundações no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

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A alteração incluiu, também, a obrigatoriedade de que essas remessas estejam acompanhadas da declaração de conteúdo. Além disso, a destinação das mercadorias deve ser o Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil e municípios gaúchos, assim como entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no mesmo estado.

Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Edstron, a medida está de acordo com ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o assunto. “Diante da maior tragédia do Rio Grande do Sul o Brasil se uniu, se organizou, inclusive por meio das Secretarias de Fazenda para que as doações tanto  de pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas cheguem ao destinatário mais rápido possível em segurança e com segurança”, observou o secretário.

Entrada em vigor

O Decreto em questão entrou em vigor nesta quarta-feira, 8, na data de sua publicação, com efeitos válidos até 30 de junho de 2024.

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TOCANTINS

Rastreia/TO avança para etapa prática com identificação de 250 bovinos em Tabocão

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Atividade integra Prova de Conceito que testa procedimentos, equipamentos e tecnologias para implantação da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Tocantins

A implantação do Rastreia/TO avançou para uma nova etapa na terça-feira, 22, com a realização de atividade prática da Prova de Conceito (PoC) na Fazenda Tupã, da Motta Agropecuária, em Tabocão. Durante o trabalho de campo, 250 bovinos machos, com aproximadamente 18 meses de idade, receberam identificação individual por meio de brincos visuais e eletrônicos, com leitura por tecnologia RFID e registro das informações em sistema digital.

A atividade reuniu equipes técnicas envolvidas na implantação do programa, coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), com execução técnica conjunta da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins).

O Rastreia/TO integra a política estadual de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos, instituída pelo Decreto nº 7.164, de 13 de maio de 2026. O trabalho busca testar, em condições reais, procedimentos que permitam acompanhar individualmente os animais e organizar informações relacionadas à origem, movimentação e demais registros da cadeia produtiva.

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Capacitação antecedeu atividade em campo

A prática ocorreu após a capacitação realizada na segunda-feira, 21, em Palmas. A programação preparou técnicos, extensionistas e demais participantes para os procedimentos previstos nesta fase do Rastreia/TO.

Foram apresentadas orientações sobre a Prova de Conceito, boas práticas de identificação animal, utilização dos brincos e equipamentos de aplicação, operação dos leitores eletrônicos e registro das informações no aplicativo RadarBov.

A Prova de Conceito foi estruturada como um teste controlado, com previsão de quatro meses de acompanhamento. O escopo contempla 21 propriedades rurais, entre pequenas, médias e grandes, e aproximadamente 5,3 mil animais.

Além das propriedades participantes, o teste prevê acompanhamento em outros pontos da cadeia produtiva, incluindo revenda agropecuária, leilão e frigorífico. O objetivo é verificar o funcionamento da identificação e da leitura dos animais em diferentes etapas antes do avanço das próximas fases de implantação.

Comitê Gestor do Rastreia/TO

Também na segunda-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria que designa os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins, formado pela Seagro, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Adapec, Ruraltins e Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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As atribuições incluem, definir diretrizes, prioridades e metas estratégicas do programa, acompanhar indicadores e resultados da implantação, aprovar o planejamento anual e propor ajustes técnicos, operacionais e institucionais.

A cadeia produtiva é representada pela Associação Tocantinense de Novilho Precoce (ATNP), Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarne), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet/Senar) e Associação dos Criadores de Nelore do Tocantins (ACNT).

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