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PROGRAMA JOVEM TRABALHADOR

Governo do Tocantins apresenta programa Jovem Trabalhador à Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência.

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O Governo do Tocantins por meio do secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Jonis Calaça, apresentou nesta terça-feira, 30, para a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, as ações que vêm sendo desempenhadas pelo Programa Jovem Trabalhador para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O Jovem Trabalhador é o maior programa de primeiro emprego da região Norte do Brasil e tem como objetivo inserir no mercado de trabalho 3 mil adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 16 e 21 anos, residentes nos municípios tocantinenses. O programa é financiado com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e executado pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi).

Entre os públicos atendidos pelo Programa estão as pessoas com deficiência que atualmente já são 61 .  O secretário da Setas, Jonis Calaça, explica como se dá a contratação e o preparo das equipes que recebem os jovens e as pessoas com deficiências nos órgãos públicos: “ O Jovem Trabalhador é um programa de inclusão social por meio da capacitação e inserção das pessoas no mercado de trabalho. Tem o objetivo de oferecer a primeira oportunidade de emprego e a tão solicitada experiência profissional. Nosso público principal são as pessoas em situação de vulnerabilidade social e entre elas temos uma atenção especial com as pessoas  com deficiência, que não precisam atender ao critério de idade do Programa”. Disse o gestor.

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De acordo com o secretário da Setas o principal objetivo da reunião foi apresentar o projeto a secretária nacional com o intuito de expandir a experiência para outros estados e ganhar reforços para o que têm sido feito no Tocantins: “Temos tido excelentes resultados em nosso estado e nosso desejo é dividir nossa experiência, ampliá-la e reforçá-la incentivando a autonomia das pessoas com deficiência.” Completa o secretário.

A secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência parabenizou o governo do Estado pela iniciativa e apresentou inúmeras ações do Plano Viver sem Limites que são complementares às ações já desempenhadas no Tocantins. A secretária afirmou: “A experiência de vocês tem que ir para o Brasil, proponho uma visita nossa ao ministro do Trabalho com esse objetivo”.

A gerente da Renapsi no Tocantins, Patrícia Lucena, também esteve presente na reunião compartilhando as experiências exitosas do Programa e esclarecendo dúvidas quanto aos direitos das pessoas com deficiência. Ao final do encontro a gerente fez a entrega simbólica de uma camiseta e um crachá que são usados pelos jovens contratados à secretária Nacional Anna Paula Feminella.

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Seleção

 As vagas para o Programa continuam abertas e, para se inscrever  é preciso acessar o site jovemtrabalhadorto.org.br  e preencher a inscrição.

Podem participar jovens com idades entre 16 e 21 anos, que já concluíram ou estão cursando o ensino médio em escola pública ou que são bolsistas integrais em instituições particulares, regra que também se aplica em caso de o jovem ser estudante universitário.

A renda familiar do candidato deve ser de até dois salários-mínimos nacional ou meio salário-mínimo per capita. Além disso, a família deve estar preferencialmente inscrita em programas sociais do governo. O programa disponibiliza cotas de 5% a 10% para Pessoas com Deficiência (PcD), sem exigência de idade máxima de 21 anos. Haverá, ainda, cotas para jovens do sistema socioeducativo e prioridade na contratação de jovens ribeirinhos, indígenas e quilombolas.

 

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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