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Governo do Tocantins seleciona empresas para a 16ª Pesca Trade Show em São Paulo

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Segmento que une esporte e turismo, a pesca esportiva tem atraído número crescente de praticantes ao Tocantins. Esta demanda incentivou o Governo do Estado a participar da 16ª edição do Pesca Trade Show, em São Paulo. A Secretaria do Turismo (Setur) fará a seleção de empresas interessadas em participar como expositoras no estande do Estado.

A Pesca Trade Show ocorrerá no Pro Magno Centro de Eventos, em São Paulo, capital, no período de 21 a 23 de março. Edital de seleção é voltado para agências de viagens e/ou operadoras de turismo (Receptivo) e meios de hospedagem especializados em pesca esportiva, com sede no Tocantins.
Os prestadores de serviços selecionados farão atendimento nos espaços destinados para divulgação e comercialização da Pesca Esportiva no Tocantins. O prazo de inscrições e apresentação da documentação exigida é 7 de março, pelo link https://forms.gle/ZgNmFVafFyPnKxdx8 , na plataforma do Google Forms.

A participação dos selecionados no evento será isenta de pagamentos de credenciais para expositor. As despesas com diárias, passagens, deslocamentos, hospedagem, alimentação e transporte de material promocional ficarão a cargo de cada empresa.

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Ao todo serão selecionadas 20 empresas para participação como expositoras no estande do Estado do Tocantins. Cada uma será apresentada por uma pessoa.

Datas e prazos

Período de inscrições – 22/02 a 07/03/2024

Análise e avaliação das inscrições – 08/03/2024

Divulgação da lista provisória nos sites: https://diariooficial.to.gov.br/ e https://www.to.gov.br/seturdata – 09/03/2024

Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: [email protected] – 10/03/2024 a 11/03/2024

Prazo para análise do recurso – 12/03/2021

Divulgação da lista definitiva da seleção nos sites: https://diariooficial.to.gov.br/ e https://www.to.gov.br/setur -07/02/2022: 13/03/2024

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Contrato de colaboração financeira com o BNDES formaliza execução de mais de R$ 56 milhões do Fundo Amazônia no Tocantins

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O Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Estado do Tocantins e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi assinado nessa segunda-feira, 3, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O instrumento prevê a aplicação de mais de R$ 56 milhões, provenientes do Fundo Amazônia, para a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Ambiental (SustenTO).

Os valores previstos no contrato serão aplicados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na evolução do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siggar 2.0), no monitoramento por imagens de satélite, no desenvolvimento do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma) e na atualização do Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco), além de ser destinado à aquisição de veículos, equipamentos, drones, computadores e tecnologias para o monitoramento ambiental.

O projeto também abrange o Sistema de Informação dos Serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural (Rurater), equipamentos destinados às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais das brigadas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e sensores para monitoramento da qualidade do ar.

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Etapas técnicas e jurídicas

A assinatura do contrato ocorreu após a conclusão das etapas técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à elaboração e à aprovação da proposta, conforme os critérios de governança estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo BNDES.

Após a aprovação do projeto, realizada ao término das etapas técnicas de análise da proposta, teve início a etapa de formalização do contrato, que incluiu a análise jurídica quanto à necessidade de autorização legislativa para sua celebração.

A análise jurídica realizada pela Semarh, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) considerou que o contrato possui natureza de colaboração financeira não reembolsável, caracterizada como doação, e não como operação de crédito. O entendimento foi acolhido pelo BNDES, possibilitando a formalização do contrato e a execução dos recursos do Fundo Amazônia, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e o ordenamento jurídico.

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