A partir do ano de 2017 o Naturatins, por meio da Gerência de Pesquisa e Informação da Biodiversidade – GPIB, vinculada à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DBAP, iniciou a operacionalização do Centro de Fauna do Tocantins – CEFAU, posteriormente instituído pela Portaria/Naturatins nº158, de 06/06/2019, publicada no DOE Nº5.374, de 07/06/2019, o qual foi criado com o objetivo de garantir a proteção da fauna silvestre por meio da operacionalização de ações de assistência e reabilitação aos animais que se encontram em perigo iminente, e de ações socioambientais e educativas que vislumbrem a prevenção da saúde da população e o combate ao tráfico de animais.
As ações e atividades realizadas a partir do Cefau envolvem o recebimento, a reabilitação e a destinação dos animais silvestres oriundos de apreensões de tráfico, realizadas pela fiscalização dos órgãos ambientais e da Defesa Civil; provenientes de criação ilegal e de entrega voluntária; vítimas de maus tratos e de atropelamentos; com a finalidade de reabilitar e reintegrar ao seu habitat ou manter o fluxo gênico em cativeiro quando necessário. Envolve ainda a realização de campanhas educativas, informativas e de orientação, demandadas e/ou espontâneas, junto à sociedade.
A disposição dos animais apreendidos, em conformidade com a Lei nº 9.605/1998, se dá, basicamente das seguintes formas: (I) devolução à natureza, (II) manutenção dos animais em cativeiro por tempo indeterminado; (III) destinação cientifica ou eutanásia. Os técnicos especializados em manejo de fauna devem decidir sobre o destino final dos animais apreendidos, seja esse a reabilitação, a manutenção em cativeiro, envio a instituições mais apropriadas para o destino, soltura, destinação científica ou eutanásia. Para tanto, o processo de encaminhamento de animais, após a triagem, deve ser regulamentado, obedecendo a uma série de critérios técnicos que dizem respeito às espécies destinadas, características particulares do exemplar em questão e a existência de destinos adequados possíveis. A determinação dos destinos finais deve seguir também critérios de avaliação técnica sobre a qualidade e capacidade de recebimento dos locais de destino.