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CRESCIMENTO ECONÔMICO

Tocantins lidera ranking nacional de crescimento no comércio varejista em 2023

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O Tocantins encerrou 2023 liderando o ranking, entre as unidades federativas, com o maior crescimento no comércio varejista, após alcançar um aumento de 11,6% somados todos os meses do ano passado, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nessa quarta-feira, 7.

O governador Wanderlei Barbosa comemorou os resultados ao apontar que o Governo do Tocantins trabalhou muito para chegar a este índice positivo. “É com grande satisfação que recebo a notícia de que o Tocantins encerrou o ano de 2023 como líder no crescimento do comércio varejista. Esse resultado é fruto do trabalho árduo de todos os tocantinenses e da solidez da nossa economia. Mostra também que estamos no caminho certo, investindo no desenvolvimento e na geração de oportunidades. Parabenizo todos os empresários e trabalhadores do setor pelo empenho e dedicação, e reafirmo o compromisso do nosso governo em continuar promovendo políticas que impulsionam o crescimento econômico. Juntos, seguiremos construindo um Tocantins ainda mais próspero e justo para todos”, destaca o Wanderlei Barbosa.

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Dados 

Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC). No cenário nacional, houve uma retração de -1,3% nas vendas em dezembro em relação ao mês anterior. No entanto, observou-se uma melhora de 1,3% na comparação anual. No ano, o comércio brasileiro apresentou um crescimento de 1,7%, mantendo a variação na análise acumulada de 12 meses.

Já em âmbito estadual, o Tocantins apresentou o melhor desempenho do país. Cresceu 11,6%, enquanto o segundo colocado, o estado do Maranhão, teve um aumento de 10%, e, em seguida, o estado do Ceará com 8,3%.

“Melhoramos muito a questão da logística do Estado, e isso fez total diferença. Com isso, o empresariado e os consumidores viram uma oportunidade de se expandir e adquirir dentro do Tocantins, garantindo, então, aumento do comércio varejista”, destaca o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan),  Sergislei de Moura.

Considera comércio varejista os combustíveis e lubrificantes; supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo; vestuário, calçados e tecidos; móveis e eletrodomésticos; artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria e cosméticos; equipamentos e material para escritório, informática e comunicação; livros, jornais, revistas e papelaria; e outros artigos de uso pessoal e doméstico. Comércio varejista ampliado são as atividades acima, mais os segmentos de veículos e motocicletas, partes e peças, de material de construção e atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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