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Fecomércio comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

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Foi assinado no dia 8 de janeiro pelo governador Wanderlei Barbosa uma medida provisória (MP) que altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. O pedido da manutenção deste desconto em prol das empresas tocantinenses foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio Tocantins) e Federação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e reforçado por intermédio do vice-governador, Laurez Moreira.

Com a MP, o percentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024 continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em 2026.

Para o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impacta positivamente não só as empresas, mas a economia do estado. “Uma vitória fruto do diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor das micro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estado também se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque os pequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e são elas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.

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O governador do estado, Wanderlei Barbosa, reforçou: “A iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.

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TOCANTINS

Procon Tocantins pesquisa preços de 149 produtos para o Dia das Crianças em Palmas

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Com a proximidade do Dia das Crianças, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços para auxiliar os consumidores na escolha dos presentes e na comparação de valores. O levantamento foi realizado nestas segunda e terça-feira, 5 e 6, em seis estabelecimentos comerciais de Palmas, e avaliou 149 produtos, entre bicicletas, skates, patins, carrinhos, bonecas, massas de modelar e jogos.

Entre os itens pesquisados, o Patinete com cestinha – 3 rodas com LED – Aço apresentou a maior variação de preços: 180,02%. O produto foi encontrado por valores entre R$ 99,99 e R$ 279,99.

Na sequência, o Triciclo com haste removível registrou diferença de 172,88%, com preços variando de R$ 109,90 a R$ 299,99. Já a Boneca Barbie – Fashion apresentou variação de 153,38%, sendo comercializada entre R$ 29,99 e R$ 75,99.

A pesquisa de preços é uma ferramenta importante para ajudar o consumidor a tomar decisões de compra, principalmente em períodos de maior movimentação no comércio. Um mesmo produto pode apresentar diferenças expressivas de preço entre os estabelecimentos e antecipar a pesquisa permite comparar valores e buscar a opção mais vantajosa.

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Confira a pesquisa completa.

Cuidados na hora da compra

Além de pesquisar preços, o Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos às informações e à segurança dos brinquedos. Na embalagem, devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e montagem, descrição dos itens que acompanham o produto, identificação do fabricante, com nome, CNPJ e endereço, ou do importador, no caso de brinquedos importados. Também devem ser informados eventuais riscos à criança e o selo de certificação do Inmetro.

É importante verificar ainda se o produto apresenta informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.

Antes de finalizar a compra, o consumidor também deve se informar sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca é obrigatória quando o produto apresenta vício de qualidade ou defeito.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo ou internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega acordada. Nesses casos, também existe o direito de desistência da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

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O Procon Tocantins alerta ainda para os riscos de adquirir brinquedos no comércio informal. Produtos sem procedência podem ser irregulares, falsificados ou conter substâncias tóxicas em sua composição.

Por fim, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal. O documento comprova a aquisição do produto e é fundamental para que sejam adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor caso surja algum problema.

Denúncias e reclamações

Consumidores que identificarem irregularidades na comercialização de brinquedos, como ausência do selo do Inmetro, falta de informações obrigatórias, riscos à segurança ou divergência de preços, podem registrar denúncia junto ao Procon Tocantins pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

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