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Governo do Tocantins recebe equipamentos doados pelo Tribunal de Justiça para melhoria do atendimento nos núcleos do IML

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O Instituto Médico Legal do Tocantins (IML)  recebeu, na manhã desta quarta-feira, 6, computadores, nobreaks, impressoras e mobiliários doados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O governador em exercício, Laurez Moreira, e o secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Mota Oliveira, receberam os equipamentos das mãos da presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.

A parceria entre as instituições para melhorar a prestação de serviços no âmbito do poder público foi um ponto destacado pelo Governador em exercício, Laurez Moreira, durante a entrega. “Nosso Estado tem um território extenso, com diversas necessidades, e a união de esforços é importante para que possamos atender a essas demandas. O IML é um desses órgãos relevantes, especialmente, no atendimento a vítimas de violência e para cuidarmos dessas pessoas, precisamos ter bons equipamentos. Então, parabenizo o TJTO por essa iniciativa e a SSP por buscar essa parceria”, enfatizou.

A presidente do TJTO frisou que a ação faz parte da política de destinação social de equipamentos mantida pelo Poder Judiciário tocantinense. “Nós trabalhamos para o bem comum dos cidadãos do nosso Estado, e esses equipamentos darão estrutura aos núcleos do IML, no que tange principalmente à elaboração de laudos, que são importantes para o trabalho do judiciário e, por fim, chegam lá na ponta, que é uma prestação de serviço mais célere para o tocantinense”, destacou a desembargadora Etelvina Maria.

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Os equipamentos serão destinados a núcleos de nove municípios, além de Palmas. São eles: Gurupi, Colinas, Araguaína, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Araguatins, Porto Nacional e Natividade.

O secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Mota Oliveira, ao agradecer o TJTO pela ação, apontou a importância de aparelhar o Instituto Médico Legal. “Aqui é o primeiro lugar onde as vítimas chegam pedindo socorro e, a partir daqui, são produzidos os documentos necessários para que a devida justiça seja feita, por isso, esses novos equipamentos trazem mais qualidade para o trabalho da Polícia Civil”, finalizou.

Prestigiaram o evento o superintendente da Polícia Científica, Alexandre Agreli; o diretor do Instituto Médico Legal, Eduardo Godinho; e servidores da Segurança Pública e do Tribunal de Justiça do Tocantins.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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