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Governador Wanderlei Barbosa reforça a participação do Tocantins nos debates do judiciário brasileiro

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Em uma importante semana para o judiciário brasileiro, devido à posse dos novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ocorreu nessa quarta-feira, 22, e do Superior Tribunal Eleitoral, realizada na terça-feira, 21, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, reforçou as relações do Governo do Tocantins com os tribunais superiores, participando das cerimônias realizadas em Brasília.

No STJ, foram empossados como ministros os ex-desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), e Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ambos escolhidos em uma lista com quatro nomes formada pelo Pleno do STJ. Também passa a ocupar uma das vagas como ministra a advogada Daniela Teixeira, que integrou a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ, a partir da indicação de seis nomes apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em um momento de integração com ministros e com os governadores dos estados de Goiás, Ronaldo Caiado, do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de Minas Gerais, Romeu Zema, além de outras autoridades nacionais, o governador Wanderlei Barbosa destacou a importância dos governos estaduais participarem dos processos democráticos do poder judiciário brasileiro. “Estamos em um momento de importantes transições em todas as esferas de poder no país, ao mesmo tempo em que propostas de grande impacto na gestão dos estados estão em debate no executivo, no legislativo e também no judiciário. Estar presente nos processos democráticos demonstra que o nosso Estado tem gestão aberta ao diálogo, e isso é um grande diferencial para a relevância da nossa participação no debate”, destacou.

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Posse Tribunal Superior Eleitoral 

Na terça-feira, 22, o governador Wanderlei Barbosa participou da posse da ministra Maria Isabel Gallotti, que ocupou uma das vagas destinadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assumindo a cadeira aberta em decorrência do término do biênio do ministro Benedito Gonçalves, no dia 9 de novembro. A magistrada ocupava o cargo de ministra substituta do TSE desde o dia 9 de agosto de 2022 e agora assume essa posição por um período de dois anos. Na ocasião também foi realizada a eleição e posse do novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Raul Araújo. O cargo, que deve ser preenchido por ministra ou ministro da representação do STJ no TSE, será ocupado pelo magistrado até setembro de 2024.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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