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PRESIDENTE DA ALETO

Amélio Cayres prestigia final do Copão Tocantins de Futebol Amador

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O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), prestigiou a final do 2º Copão Tocantins de Futebol Amador, neste domingo, 5. A disputa pelo título entre os times Almas Esporte Clube e Seleção de Praia Norte ocorreu no estádio Municipal de Praia Norte, promovida pelo pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria dos Esportes e Juventude (Sejus), com R$ 184 mil em premiações, além de troféus e medalhas.

Para Amélio Cayres, a promoção do esporte traz benefícios sociais importantes. “O governador Wanderlei já vem fazendo muito pelo Estado em todas as áreas, saúde, educação, segurança, mas está dando uma atenção especial também para o esporte que tanto ajuda no desenvolvimento dos atletas, além de valorizar e profissionalizar os talentos do Tocantins, tirar os jovens de perto das drogas e ainda fortalecer a economia de diversos municípios como Praia Norte que está sediando esta final com todo o apoio do grande prefeito Ho-che-min”, afirmou.

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Campeão
Depois de uma competição acirrada, o time da casa (Seleção de Praia Norte) se consagrou como campeão e levou a melhor com o prêmio de R$ 50 mil, além do título e do troféu. A vice-campeã, Almas Esporte Clube, levou o prêmio de R$ 25 mil.

Em 2023, o Copão Tocantins teve um novo formato e as equipes foram divididas em oito regionais: Copão Sul, Copão do Vale, Copão do Bico, Copão Sudeste, Copão Centro, Copão Meio Norte, Copão Norte e Copão Jalapão, sendo que o campeão e vice-campeão de cada regional garantiram respectivamente R$ 10 mil e R$ 3 mil, além da vaga para fase estadual.

Apoio da Aleto
O Copão Tocantins também contou com o apoio da Aleto, com transmissão pela TV Assembleia e mais de 3.000 telespectadores simultâneos, além de 5.000 torcedores nas arquibancadas na final em Praia Norte, conforme divulgado pela Sejus.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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