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AGOSTO VERDE

Educação e Cidadania e Justiça realizam live sobre a campanha Agosto Verde

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As Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e da Cidadania e Justiça (Seciju) realizaram, na manhã desta quarta-feira, 23, live com o tema “Mês da Primeira Infância: Dialogando sobre o Agosto Verde”, com o objetivo de fortalecer políticas de promoção de cuidados com crianças desde a concepção até os 6 anos de idade.

A campanha Agosto Verde ou Mês da Primeira Infância, é regida pelo Projeto de Lei (PL) 2.034/2021, que prevê a promoção de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças e suas famílias em todo o território nacional.

Na palestra, também foram abordados temas como parentalidade positiva, alimentação, desenvolvimento da aprendizagem, acesso ao saneamento, violação de direitos contra crianças e adolescentes.

A palestrante, Lídia de Nazaré Pantoja, doutora em ciências da saúde, abordou a relevância da prestação de assistência completa às crianças. Dentre os tópicos abordados, ela enfatizou a importância dos cuidados com a saúde infantil e também com seus cuidadores. “É essencial monitorar tanto a condição física quanto emocional das crianças, protegê-las contra perigos domésticos e ambientais, adotar práticas de higiene que reduzam o risco de infecções, utilizar os serviços de saúde disponíveis, garantir a imunização das crianças e buscar atendimento e tratamento adequados para doenças infantis. Além disso, é fundamental considerar a saúde física e mental dos cuidadores, uma vez que isso pode influenciar diretamente na sua capacidade de cuidar das crianças”, destacou.

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Outro ponto citado pela palestrante foi a aprendizagem precoce para as crianças. “Uma aprendizagem que ocorre de forma lúdica, por exemplo, por meio de atividades como estabelecimento de rotinas diárias para conversar, brincar e interagir contando histórias, realizando brincadeiras apropriadas para a idade, com acesso a uma educação infantil de qualidade”, frisou Lídia.

Deusiano Pereira Amorim, secretário da Seciju, ressaltou a importância da participação das instituições e comunidade. “É de extrema importância a dedicação de todos, especialmente as parcerias entre as secretarias, como acontece entre a Seciju e a Seduc, para conseguirmos sucesso na garantia dos direitos desse público da primeira infância”.

O secretário de Estado da Educação, professor Fábio Vaz, mencionou ações e medidas que o Governo do Tocantins adota em relação às crianças. “No Tocantins, alcançamos grandes avanços, como o lançamento do PROFE, que tem como objetivo enxergar a educação como um compromisso com o território, tratando as escolas como instituições para todos, independentemente se a escola pertence aos municípios ou ao Estado. Acreditamos que a participação ativa dos professores pode fortalecer a política de proteção à primeira infância”, afirmou.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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