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Brigadistas do Naturatins realizam combate a incêndio na APA Serra do Lajeado

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As equipes de brigadistas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e da Prefeitura Municipal de Lajeado realizam operação de combate aos incêndios florestais na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Lajeado.  As ações ocorrem desde segunda-feira, 21, após a identificação do foco de calor.

O incêndio foi identificado, segundo a supervisora da APA Serra do Lajeado, Camila Muniz, graças ao trabalho contínuo de monitoramento via imagem de satélite. “Temos as equipes de plantonistas que monitoram os focos em tempo real, por meio dos aplicativos de imagens, além de realizarem rondas na região da APA”, frisou.

Ao informar que os topos de morro estão sendo atingidos pelos incêndios, a supervisora destacou a importância das queimas prescritas nessa área, para o combate efetivo. “Priorizamos as queimas prescritas  nos topos de morro justamente para evitar a propagação do fogo nas propriedades do seu entorno, que podem ser atingidas pelas chamas que caem do alto do morro. Desta forma evitamos que isso aconteça”, destacou.

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Camila Muniz ressaltou que o trabalho de combate aos incêndios florestais está sendo desenvolvido pelos brigadistas através de ações planejadas, desde análise da evolução do fogo por meio de imagem de satélites, até o combate direto às chamas. Além disso, as atividades do Manejo Integrado do Fogo (MIF), que acontecem durante o ano inteiro, cumprem um importante papel nesse período de maior incidência de queimadas.

“Nesta etapa de combate, além do preparo das equipes e investimento em equipamentos, é essencial o entrosamento com a população, busca e fortalecimento das parcerias para que o ‘Integrado’ do MIF seja concretizado”, enfatizou.

Parceria

Ainda durante a operação em campo, as equipes obtiveram uma orientação com a Taesa/Miracema Transmissora, sobre os riscos de acidentes e estratégias de combate em regiões com alta tensão de energia. “A programação que já estava planejada foi executada em campo devido aos trabalhos de combate. A conversa foi importante porque trouxe um conhecimento essencial para a segurança dos brigadistas em áreas de linhas de transmissão de energia”, ressaltou.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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