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Governo do Tocantins atende “O chamado do cacique Raoni”, no Xingu

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O Governo do Tocantins está representado pela Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot) no evento “O chamado do cacique Raoni: grande encontro das lideranças guardiãs da mãe terra”, o qual reúne povos indígenas, convidados e parceiros na Aldeia Piaraçu, em São José do Xingu, no Mato Grosso, nesta semana.

“Pretendemos reafirmar o compromisso com a agenda climática, construir alinhamentos e pontos de convergência dos órgãos, instituições e líderes indígenas na construção de uma agenda indígena”, explica a secretária da Sepot, Narubia Werreria, presente no evento ao lado do diretor de Fomento e Proteção da Cultura dos Povos Originários e Tradicionais, Célio Thorkã Kanela. A participação da Sepot “representa o reconhecimento do Estado do Tocantins como um governo que tem realmente compromisso com as questões ambientais e indígenas”, complementa a secretária.

Ainda de acordo com a gestora, o Cacique Raoni, líder do povo Kayapó, “é um dos maiores líderes indígenas do mundo e referência na defesa dos povos originários, um ancião que temos o máximo respeito”.

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Programação

O evento foi dividido em dois momentos: o primeiro reservado para atividades realizadas pelos e para os povos indígenas e o segundo para convidados e parceiros. Foram realizadas manifestações culturais, homenagens e momentos específicos para tratar de diversos temas, como desafios e avanços na defesa dos territórios, mudanças climáticas, cosmologia, implementação das demandas indígenas e compartilhamentos do conhecimento histórico e político do movimento indígena.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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