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Gestores do Tocantins vão participar de capacitação sobre nova lei de licitações

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Será realizado nos próximos dias 21 e 22 de junho, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas, uma capacitação sobre a nova lei de licitações para os gestores de todos os órgãos do Executivo Estadual. Com o tema “Governança em foco – Uma agenda sobre a nova lei de licitações”, o evento tem o objetivo de apresentar e debater informações, procedimentos e técnicas relacionadas às contratações públicas contidas na Lei federal 14.133/21.

O treinamento terá como palestrante o Mestre em Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. A ementa da capacitação, formatada pela da Diretoria de Gestão de Capacitação Continuada da Secad (Dicap/Unicet) e pela Escola de Gestão Fazendária da Sefaz (Egefaz), contempla aspectos variados do novo ordenamento jurídico, que vão do básico conhecimento da lei até sua aplicação em casos concretos. A programação inicia no dia 21, às 13h30 e no dia 22, às 8h.

Para o secretário da Fazenda, Júlio Edstron Secundino Santos, “trata-se de uma oportunidade para todos se atualizarem quanto às regras a serem obedecidas e aos mecanismos de controle nas contratações”.

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O secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca o aprimoramento dos servidores e gestores públicos como fundamental para garantir a eficiência e transparência nos processos licitatórios. “Essa capacitação sobre a nova lei de licitações é essencial para que os profissionais estejam preparados para lidar com as mudanças e atualizações do processo de contratação pública. O conhecimento das regulamentações vigentes permite que os gestores sejam mais ágeis na prestação de serviços públicos, beneficiando a sociedade como um todo”, declara.

A ação faz parte da Política de Governança Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual instituída pelo decreto 6.395/2022, que prevê oferta de qualificações para gestores e servidores em geral em assuntos relativos à administração pública.

O evento é uma realização do Governo do Tocantins por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado da Administração (Secad) com o apoio da Universidade do Tocantins (Unitins) e Conselho de Governança Pública do Estado do Tocantins (CGOV).

Sobre o palestrante

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, advogado, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista, palestrante nacional e internacional Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ministra diversos cursos, congressos e seminários em todo o país.

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Autor de várias obras sobre o tema da Administração Pública, das quais destacam-se: Contratação Direta sem Licitação, Tomada de Contas Especial, Sistema de Registros de Preços e Pregão Eletrônico.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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