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Meio Ambiente apresenta Plano de Bacia na capacitação do Comitê dos rios Lontra e Corda

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A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) participou nesta segunda e terça-feira, 21 e 22 de novembro, da Oficina de Capacitação – Instrumentos de Gestão no Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Lontra e Corda (CBHRLC), em Araguaína.  A capacitação realizada pelo CBHRLC, com apoio do CI-Lago, teve o objetivo de nivelar o conhecimento entre os membros do Comitê sobre os instrumentos de gestão da bacia.

Além de contribuir com apoio técnico, a Semarh, os representantes do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Lontra e Corda, Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Consórcio Intermunicipal CI-Lago, Gelnex, BRK Ambiental, ONG Protetores do Rio Lontra e Eco Brasil.

A gerente de Gestão de Recursos Hídricos da Semarh, Gorete Cordeiro, apresentou o Plano de Bacia Hidrográfica à nova composição do colegiado, destacando a função desse instrumento e os benefícios para a gestão da bacia. A gerente ressaltou que durante uma das dinâmicas aplicadas na oficina foi possível perceber o quanto os membros do Comitê estão a par da função e dos impactos que podem ocorrer, em uma bacia sem monitoramento, fiscalização, CBH e ferramentas de trabalho que contribuem com a gestão dos recursos hídricos da região.

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O presidente do Comitê de Bacias Hidrográfica do rio Lontra e Corda, Mário Roberto destacou a participação dos membros, representantes do poder público, usuários de água e sociedade civil.  O presidente do CBHRLC disse que cada membro pontuou sua preocupação relacionada ao uso da bacia e com a forma que são tratados os rios Lontra e Corda. Mário Roberto afirmou que os municípios se mostraram dispostos a se empenhar nas ações e acompanhar as demandas.

Conforme a programação foi realizada uma visita técnica à BRK Ambiental, conhecer o sistema Nereda e acompanhar o funcionamento do sistema de tratamento de efluentes; bem como, à margem do rio Lontra, para observar a situação local e identificar o que pode ser melhorado na bacia.

CBHRLC

Fazem parte do Comitê os municípios de Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Babaçulândia, Carmolândia, Darcinópolis, Piraquê, Riachinho, Wanderlândia e Xambioá.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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