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Seciju participa de Seminário Internacional de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba

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Conselheiros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Humanos (CEDDH), vinculado à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) participaram, entre os dias 24 e 26, do XI Seminário Internacional de Direitos Humanos na Universidade Federa da Paraíba (UFPB).

O seminário foi organizado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas (PPGDH) da UFPB e teve como tema central Direitos Humanos e Democracia: movimento de resistências ao autoritarismo.

Durante o evento, os três conselheiros do CEDDH, o presidente do Conselho Landri Neto, representante da Associação Social Anglicana de Solidariedade (Asas do Cerrado), o vice-presidente, Francisco Neto, representante da Secretaria de Saúde e Maria Lucia Viana, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO) participaram de diferentes eixos.

O presidente, Landri Neto, falou sobre a participação. “É de fundamental importância participarmos de eventos como esse que discutem políticas públicas que dão certo no Brasil e no mundo e nosso objetivo é replicar no nosso estado de forma a desenvolver ainda mais a valorização do ser humano”, explicou.

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Temáticas

Entre outros temas, o evento contou com mesas redondas, minicursos, exposições e manifestações artísticas e entre as temáticas abordadas foram Direitos Humanos, Liberalismo Político e Econômico e Populismo Autoritário; Direitos Humanos dos povos tradicionais: resistência Indígena ao extermínio das populações tradicionais pela necropolítica de extrema direita e Comissões da verdade: recomendações e desdobramentos e Direitos Humanos e interseccionalidade: demarcadores sociais, diversidade e decolonialidade movimentos de resistências ao autoritarismo no Brasil.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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