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Sesc Palmas recebe oficina de Fanfic no Circuito de Criação Arte da Palavra

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Já criou aquela história de ficção mentalmente e ficou com vontade de aprender a escrever uma Fanfic? O Sesc Palmas tem uma novidade para quem se interessa nesse estilo literário: nos dias 22 a 26 de maio será realizada a oficina de Fanfic – “Se essa História Fosse Minha”, com Juane Vaillant (ES).

Criadas por pessoas que se inspiram em personagens de livros, de filmes ou séries, as fanfics ou fanfictions têm ganhado espaço no mundo literário nos últimos anos, conquistando o público mais jovem e os adultos também. A oficina vai utilizar o propósito primário da fanfic para ajudar na criação de personagens, possíveis mundos e tramas sequenciais.

Se essa história fosse minha

A oficina é voltada para qualquer pessoa que se interesse pelo tema e irá abordar assuntos, como: a origem e a história do termo “fanfic”, portais de fanfic, universos ficcionais, criação de enredo, criação de personagens, termos utilizados, gêneros literários e seus usos, direitos autorais, além de livros baseados em outros materiais publicados.

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Juane Vaillant é formada em Rádio e TV, e escritora, autora dos livros “O Mundo e Cá”, “Elas em Órbita”, “Algodão Doce” e “Uma Palavrinha”. Atualmente se dedica a trabalhos nas áreas de cinema, literatura e cultura de rua com oficinas, minicursos e geração de conteúdo no meio digital. Produziu os filmes “A Febre”, “Da Curva pra Cá” e a web Série “Fagulha”. Juane também articula com a cultura pop, ligando elementos diferentes como da linguagem, quadrinhos, séries e sagas.

A oficina conta com 25 vagas, e as inscrições podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/KbViT6YDkztVci2HA

Sobre o Sesc

O Serviço Social do Comércio (Sesc) é uma entidade privada sem fins lucrativos administrada pela Fecomércio Tocantins, que é ligada a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Por meio do acesso à cultura, educação, saúde, esporte, lazer e assistência, são oferecidos serviços e ações que melhoram a qualidade de vida dos brasileiros através de suas mais de 580 unidades por todo o país.

Sesc – Uma instituição do Sistema Fecomércio Tocantins.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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