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Pesquisa do Procon Tocantins aponta variação de 83% nos preços dos produtos de Páscoa

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É celebrado no próximo domingo, 9, a festa da Páscoa e os estabelecimentos comerciais estão cheios de opções de ovos de chocolate e demais produtos relativos a esta data. O Procon Tocantins realizou pesquisa de preço em Palmas, nessa segunda-feira, 3, para ajudar o consumidor a decidir pelo melhor custo benefício na hora de fazer as compras.

Ao todo foram pesquisados os preços de 83 itens, de 11 marcas diferentes em seis empresas da Capital. Entre os produtos pesquisados estão ovos de páscoa, caixas de bombons e colomba pascal. A maior variação encontrada foi de 83,47%. Confira a pesquisa completa no https://central.to.gov.br/download/324151

O objetivo da pesquisa é permitir que o consumidor possa decidir de casa qual o local que oferece um preço mais acessível. Além disso, a proposta é fazer com que os estabelecimentos comerciais, com a divulgação da pesquisa, pratiquem os preços justos.

A colomba de páscoa de frutas cristalizadas de 100 gramas, apresentou o maior percentual de variação de preços. Fiscais do Procon Tocantins, identificaram o produto sendo vendido entre R$ 5,99 a R$ 10,99. Uma variação de 83,47%.

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Já o ovo de chocolate da Barbie Sereia de 166 gramas, apresentou uma variação de 69,24%, vendido entre R$ 51,99 a R$ 87,99. A terceira maior variação, foi a caixa de bombom sortidos 250 gramas, vendida entre R$ 8,49 a R$ 13,99 o que representa um percentual de 64,78%.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que é válido ressaltar que os valores apontados na pesquisa do Procon Tocantins, se referem aos encontrados no dia em que o levantamento foi realizado. “É possível que, no momento da compra, o consumidor possa se deparar com alteração, por conta de eventuais descontos, ofertas, promoções e reajustes”, alerta o gestor.

Fique atento

O Procon Tocantins orienta que o consumidor faça uma comparação entre os preços em diferentes estabelecimentos e também considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido. O consumidor também deve observar o local onde o produto é armazenado e verificar a limpeza do ambiente. O chocolate deve ficar longe de itens ou artigos de limpeza e de fontes de calor. Em hipótese nenhuma o consumidor não deve comprar produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis.

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Algumas informações são obrigatórias na embalagem e devem ser observadas com atenção como: prazo de validade, composição e peso líquido do produto. Nos ovos que contêm brinquedos, o consumidor deve verificar na embalagem se está estampada a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária.

O brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

Produtos artesanais

Os artigos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados. E no caso dos produtos importados são obrigados ainda a apresentar informações em língua portuguesa, como identificação do fabricante e importador, país de origem, prazo de validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente e outras informações obrigatórias.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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