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Procon Tocantins destaca participação da mulher no avanço do direito do consumidor

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As mulheres estão cada vez mais contribuindo com mudanças significativas nas relações de consumo. As transformações na configuração de família e os movimentos feministas colocaram a mulher com participação ativa na economia e no processo das despesas familiares. Nesta quarta-feira, 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher e o Procon Tocantins destaca a importância das mulheres para o direito do consumidor.

O excesso de responsabilidades com o trabalho, estudos e a rotina dentro de casa, são atividades que ocupam o tempo das mulheres. E é válido lembrar que muitas são também chefes de família responsáveis pelo sustento da casa. A organização e o planejamento de despesas, são fundamentais para evitar gastos desnecessários e comprometer o orçamento da família.

“A mulher agora é mais independente financeiramente, em sua maioria, arcam sozinhas com as despesas de seus lares. Porém, precisam equilibrar todas as funções que desempenham, o que pode prejudicar o planejamento que envolve o sustento familiar”, destaca Nara Rúbia Vieira, gerente de atendimento e educação para o consumo.

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A era digital

Com os avanços digital e tecnológico, também facilitaram a inserção da mulher dentro do mercado. Os novos perfis de consumo feminino revelam consumidoras conectadas, informadas, ciente de suas escolhas na hora de adquirir um produto ou serviço e que também vão em busca de seus direitos. As mesmas estão cientes que podem escolher o melhor produto, o melhor serviço e o melhor atendimento. O que movimenta significamente a economia.

A mulher de hoje, ela é investidora, empreendedora, está presente nas redes sociais vendendo os seus produtos, como no e-commerce, são CEO de grandes empresas, ou seja, elas possuem a influência e o poder de compra” acrescenta Nara.

Luta pelos seus direitos

O Procon Tocantins ainda alerta o público feminino sobre a importância da realização de denúncias junto ao Procon, nessa data, em específico, são oferecidas muitas promoções em salões, clínicas de estéticas e outros, muitas das vezes estes estabelecimentos não cumprem com os serviços oferecidos. Por isso, atenção as propagandas muito vantajosas. Uma vez ofertado, é necessário que os serviços sejam cumpridos.

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É valido lembrar que apesar dos inúmeros desafios ao longo dos anos enfrentados pelas mulheres, elas sempre estiveram lutando em defesa dos direitos do consumidor, foram protagonistas de associações de donas de casa e defesa do consumidor na década de 80.

Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor formalize de imediato a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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