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Procon Tocantins autua loja de pneus por venda casada de serviços e produtos

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Após receber diversas denúncias de consumidores de que uma loja de pneus estava praticando venda casada e recusando vender produtos em estoque, o Procon Tocantins autuou a mesma nesta quarta-feira, 7, em Palmas.

Nas denúncias, os consumidores relataram que a loja Impacto Prime Centro Automotivo estabelecia aos clientes que para comprar os pneus era necessário ainda a realização de serviços ou aquisição de outros produtos da empresa. Este condicionamento é considerado venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Caso o consumidor se recusasse a fazer o serviço ou comprar outros produtos oferecidos, a loja não vendia os pneus. Isso é considerado venda casada e a não realização da venda também é proibida por lei, uma vez que a empresa tem disponibilidades dos produtos no estoque”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Vale ressaltar, que esta loja de pneus já havia sido notificada pelo Procon Tocantins, no último dia 29 de novembro, pelas mesmas práticas. Ainda com a notificação, a Impacto Prime permaneceu descumprindo o que determina o CDC, o que gerou novas denúncias dos consumidores.

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Denuncie

Qualquer irregularidade encontrada o consumidor deve realizar a denúncia por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840.

“A venda casada é algo que constantemente vem sendo maquiada no mercado de consumo e isso tem que ser coibido de imediato. Estas práticas são consideradas abusivas. O consumidor não pode ser coagido a comprar outro produto ou serviço, além do que ele realmente deseja”, afirma Magno Silva, gerente de fiscalização do Procon Tocantins.

Para denunciar o consumidor deve passar todas as informações do estabelecimento, como nome, endereço e localização. Assim como enviar fotos, vídeos, cupom e nota fiscal ou qualquer documento para comprovação da denúncia e auxiliar o trabalho da fiscalização.

O que diz a legislação

Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

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I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Decreto Federal Nº 2.181/1997

Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

I – condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de sua disponibilidade de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

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Governo do Tocantins realiza Terapia com Capoeira no CETEA, em parceria com APAE e Ministério do Esporte

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Com foco na promoção do desenvolvimento motor, comportamental e social, o Governo do Tocantins em parceria com o Ministério do Esporte (MESP) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), realizam no Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista (Cetea-TO), a Terapia com Capoeira. A ação integra o Programa TEAtivo do Governo Federal, voltado ao fortalecimento da inclusão e desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A atividade conta com a participação das famílias, que acompanham e participam ativamente da ação, contribuindo para o desenvolvimento das crianças nas áreas motoras, comportamentais e de interação social. No Cetea-TO, duas sessões ocorrem todas as sextas-feiras no turno vespertino.

Evanilde Teixeira Chaves Costa mãe do paciente do Cetea-TO, João Pedro aprovou a ação. “Estou gostando muito da terapia de capoeira que meu filho recebe aqui no Cetea, porque ela ajuda no desenvolvimento da coordenação motora e também na interação com as outras crianças. Para ele, tem sido muito bom. Como mãe, também fico feliz em participar desse momento, porque nossa presença ajuda no desenvolvimento deles e faz com que se sintam mais seguros. Além disso, é muito importante contar com o apoio da equipe do Cetea, que sempre ajuda, acompanha e estimula aqueles que têm mais dificuldade. É uma experiência muito boa”.

A supervisora assistencial do Cetea-TO, Juliana Cirqueira Amorim afirmou que, “a atividade de capoeira aqui desenvolvida aqui é muito importante, ela é complementar às terapias realizadas pelos usuários. Além de trabalhar diretamente com as crianças, ela também envolve a participação das famílias e dos responsáveis, que acompanham e participam ativamente de todo o momento junto com elas. Essa interação contribui para um melhor desenvolvimento da criança, tanto nas questões motoras quanto comportamentais, refletindo também de forma positiva nas terapias. Por isso, essa atividade é muito importante para o desenvolvimento da criança como um todo”.

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O profissional de educação física do Ministério do Esporte (MESP), Danilo Carlos da Costa é capoeirista há 30 anos e trabalha com crianças com TEA há cerca de um ano. Conduz a ação e afirmou que, “os resultados têm sido muito positivos. As crianças atendidas, em sua maioria, possuem nível de suporte dois e três, e temos percebido uma evolução significativa a cada aula na questão do comportamento, timidez e dificuldade de se relacionar, que é algo muito comum para quem tem autismo. Muitas delas apresentam resistência às mudanças, e a capoeira trabalha justamente essa questão, porque os movimentos e as dinâmicas mudam constantemente. Na capoeira, trabalhamos em grupo e eles acabam sendo estimulados a interagir de forma natural e leve. A música, os movimentos e o contato com outras crianças que vivenciam realidades parecidas ajudam bastante nesse processo. Isso contribui de forma muito positiva para o desenvolvimento delas, ajudando na adaptação e no enfrentamento das dificuldades relacionadas à mudança, que fazem parte da realidade do transtorno”.

A dona de casa Mayannne Pereira Cardoso acompanha o filho no Cetea-TO, Davi Luís nas terapias e afirmou que, “gosto muito do atendimento que meu filho está recebendo aqui com a capoeira. Ele está participando bastante das aulas, já fez cerca de três encontros e tem gostado muito. Percebo que está se desenvolvendo mais e também demonstrando interesse pelos instrumentos. Por isso, quero continuar trazendo ele para as aulas, para que aprenda ainda mais sobre a capoeira e tudo o que ela proporciona”.

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A dona de casa Joelma de Carvalho Silva Corado, mãe do aluno da APAE, Enzo Corado, apontou que, “estou gostando demais da terapia de capoeira. Ele passa a semana toda ansioso esperando o dia da aula. Quando eu falo que vai ter capoeira, ele já começa a se arrumar bem cedo. A aula é às três horas, mas uma hora da tarde ele já está pronto. Ele ama a capoeira e fica muito feliz em participar. Para mim, isso é muito gratificante”.

Programa TEAtivo

O Programa TEAtivo do Governo Federal é desenvolvido através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) nº 11.438/06 e conta com o apoio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Banco Itaú. A Portaria n° 64, de 2 de outubro de 2023 instituiu o Programa TEAtivo e aprovou a sua diretriz, no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte (MESP). O objetivo é aprimorar o atendimento e a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), garantindo a elas ambientes propícios a práticas esportivas, psicomotoras e de lazer.

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