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Membros do Fórum Estadual

Novos membros do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado do Tocantins tomam posse para o biênio 2022/2024

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A nova composição do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente (Fepad) foi empossada nessa segunda-feira, 21, para o biênio 2022/2024, em solenidade realizada na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O colegiado, presidido pelo titular da Seduc, Fábio Vaz, conta com representantes de dez organismos.

Além da Secretaria da Educação, o Fepad conta com representantes de entidades de classe e de instituições de ensino superior do Estado do Tocantins, que tem como objetivo dar cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, instituída pelo Ministério da Educação (MEC).

Conforme Fábio Vaz, o Fórum se constitui em uma grande oportunidade de interação entre os colegiados. “Temos a oportunidade de desenvolver um olhar plural para formação dos nossos professores, contribuindo com uma educação cada vez melhor”, pontuou.

Além disso, o secretário destacou que uma das pautas do Fepad será a publicação das comissões: 1. Formação Inicial; 2. Formação Continuada; 3. Grupo Transitório (levantamento de informações internas e externas), de forma que as atividades sejam desenvolvidas de forma mais consistente.

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A atuação, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm como finalidade organizar a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.

O Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente foi criado em conformidade com o Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009, normatizado por meio da Portaria nº. 883, de 16 de setembro de 2009 e implantado oficialmente em 03 de dezembro de 2009.

Novos Membros

Presidência – Fábio Pereira Vaz

Secretaria da Educação (Seduc)

Cristiane Mirelle Bazzo de Pina, Suplente do Presidente;

Rosângela Souza Terreço, secretária Executiva.

Associação Nacional de Formação de Professores (Anfope-To)

Paulo Fernando de Melo Martins, titular;

Pabla Cassiângela Silva Milhomem, suplente.

Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE-TO)

Denise Lima de Oliveira, Titular;

Telma Reijane Pinheiro da Costa, Suplente.

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet)

Carlos De Lima Furtado, titular;

Jules Rimet Trajano Silva, suplente.

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Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Arlenes Buzatto Delabary Spada, titular;

Luzinete Moreira de Almeida, suplente.

Universidade de Gurupi (Unirg)

Edna Maria Cruz Pinho, titular;

Marcilene de Assis Alves Araújo, suplente.

Instituto Federal do Tocantins (IFTO)

Nayara Dias Pajeú Nascimento, titular;

Daniel Marra da Silva, suplente.

Universidade Federal do Tocantins (UFT)

José Carlos da Silva Freire, titular;

Maria Santana Ferreira dos Santos Milhomem, suplente.

União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)

Odenilson Pereira de Sousa, titular;

Diana Simonato Beccari, suplente.

União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime)

Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca, Titular;

Rute Soares Rodrigues, Suplente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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