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Tocantins participa do 41º ENAJ – Encontro Nacional das Juntas Comerciais

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O presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), José Aníbal, participa do 41º ENAJ – Encontro Nacional das Juntas Comerciais que será realizado nos dias 30/11 a 02/12 na cidade de Curitiba – PR. O evento reúne representantes das 27 Juntas Comerciais do país, como Presidentes, Vice-Presidentes, Procuradores, Secretários-Gerais, Gestores da Redesim, TIs, Integradores Estaduais, interessados em desenvolvimento, transformação digital, servidores públicos municipais e federais que interessam pelo assunto.


“O evento vai favorecer a troca de experiências e aprendizado 
sobre o Registro Mercantil, o que favorece a melhoria no ambiente de negócio no país, o que permite aos empreendedores, um ambiente digital simplificado, com facilidade no acesso à informação, agilidade, transparência e redução da burocracia. Além do compartilhamento de novas tecnologias e cases de sucesso que impactam e orientam novas práticas no serviço público das Juntas Comerciais”, explicou o presidente da Jucetins, José Aníbal. Segundo o gestor, após o evento, pretende se reunir com a equipe técnica do órgão para replicar os conhecimentos adquiridos.

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O evento é promovido pela Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) e tem a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) como anfitriã. Durante o evento serão discutidos temas como Dados Inova Simples, Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Também serão tratados sobre a verificação da situação sobre a transformação de EIRELI em LTDA. Além de Impactos sobre a Manutenção do NIRE (Número de identificação do registro de empresas) com terceiro dígito “6” para o cadastro das Juntas Comerciais. E ainda discutirão sobre a Proposta de Implementação do Balcão Único Nacional – BUN pela Receita Federal.

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A autarquia tem atuação no Estado há 33 anos e desde então tem trabalhado no registro e legalização de empresas no Tocantins, a fim de garantir segurança e validade dos negócios. Esse o Tocantins assumiu a posição do ranking nacional de Estados mais rápidos para se abrir empresa no Brasil, com apenas 3h34. O que representa o resultado do trabalho de excelência da equipe técnica do órgão, dos contadores e dos parceiros como Sebrae, Prefeituras, Bombeiros, Naturatins e Vigilância Sanitária.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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