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Bombeiros Militares combatem incêndio em caminhão na TO-080

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Um caminhão que transportava adubo orgânico pegou fogo na TO-080, estrada entre Paraíso do Tocantins e Monte Santo, na tarde deste domingo, 14. A ocorrência foi atendida pelos bombeiros da 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Paraíso.

Quando chegaram ao local, cerca de 15km da base, os militares encontraram o caminhão (cavalo e carroceria) sendo consumido pelo fogo, iniciando imediatamente o combate às chamas com o resfriamento com água. As chamas destruíram a cabine e parte da carroceria da carreta. O condutor do veículo relatou aos militares que o incêndio começou na parte de trás do cavalinho. Ninguém  ficou ferido.

Criança coloca fogo em carpete de casa

Na manhã desta segunda-feira, 15, bombeiros militares do 1º Batalhão, na Capital, foram acionados para conter o fogo em uma residência por volta das 8h, na quadra 1006 Sul. De acordo com os moradores, uma das duas crianças da casa teria colocado fogo no carpete da sala, ao observar o incêndio, os responsáveis pelas crianças quebraram uma janela e retiraram os menores, conseguindo também conter o fogo. Quando os militares chegaram ao local, o incêndio já havia sido controlado.

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Portaria suspende autorizações de queima controlada no Tocantins até 31 de outubro

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A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 24.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece a suspensão das autorizações no período de 27 de julho a 31 de outubro. Durante esse intervalo, ficam suspensas a emissão de novas autorizações e a validade das já concedidas para a realização de queima controlada no estado.

A suspensão foi adotada devido ao risco de incêndios durante a estiagem, período em que a vegetação seca do Cerrado favorece a propagação do fogo.

A norma não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência de comunidades tradicionais e indígenas.

Em caso de atividades educacionais que envolvam o uso do fogo, as instituições devem comunicar previamente o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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