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Secretário Bruno Azevedo

Secretário Bruno Azevedo recebe demandas e fortalece diálogo sobre a segurança pública de Lajeado

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Com o objetivo de promover a eficácia das políticas públicas de segurança e fortalecer o apoio aos municípios, o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Bruno Azevedo, recebeu a prefeita de Lajeado, Márcia Enfermeira, e o presidente da Câmara de Vereadores, Helder Borges, nesta terça-feira, 28.

Durante o encontro na SSP/TO, o secretário reforçou que o apoio dos gestores municipais é imprescindível para um bom resultado nos indicadores de criminalidade. “Os prefeitos conhecem de perto as necessidades e os desafios específicos de segurança de suas cidades, por isso este diálogo é tão importante pois ele contribui para alinhar esforços. Nosso gabinete está de portas abertas em sinal do comprometimento que temos com a segurança da comunidade de Lajeado e com todos os municípios do Tocantins”, disse o secretário.

A prefeita de Lajeado também destacou a importância do fortalecimento da parceria entre gestão municipal e estadual e avaliou o resultado da reunião. “Hoje tive a grande honra de ser muito bem recebida pelo doutor Bruno Azevedo e trouxemos aquilo que é um gargalo da maioria dos municípios do Tocantins, a necessidade de termos mais policiais em nossa cidade para frear o aumento de ocorrências. Mas sabemos da preocupação do nosso governador Wanderlei Barbosa e sabemos que eles dois vão olhar com muito carinho para nossa cidade”, disse a prefeita.

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A cidade de Lajeado fica localizada a 52 km da Capital e segundo o Censo de 2022 a população do município era de 3.357 habitantes.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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