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Divisão Territorial

Wanderlei Barbosa sanciona acordo entre os governos do Tocantins e da Bahia sobre divisão político-administrativa dos dois Estados

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Por meio da Lei Nº 4.044, de 20 de dezembro de 2022, fica homologado o acordo definitivo sobre a divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a mediação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 20, traz a sanção do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e o detalhamento dos novos limites político-administrativos entre as duas entidades federativas.

“O Governo do Tocantins juntamente com o da Bahia tiraram do campo das ideias e colocaram em prática uma demanda de décadas. Essa integração é a resolução de um problema crônico e que trazia insegurança jurídica para o setor produtivo e para os moradores da região”, enfatizou Wanderlei Barbosa sobre a publicação da lei.

O acordo mútuo com o Governo da Bahia já havia sido celebrado em junho deste ano, em evento em Luís Eduardo Magalhães, e contou com a presença do governador baiano Rui Rocha.

Acordo entre Tocantins-Bahia

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O termo de acordo, assinado pelos dois Estados, Tocantins e Bahia, possui três registros acordados: o Memorial descritivo de limites político-administrativos Bahia-Tocantins; o Memorial descritivo de limites político-administrativos Tocantins-Bahia; e o Mapa dos limites territoriais acordados entre os Estados da Bahia e do Tocantins.  Esses documentos apontam quais territórios, no âmbito político-administrativo, na divisa entre os dois estados, pertencem ao Tocantins e quais pertencem à Bahia.

Cláusulas

Entre as cláusulas compactuadas entre os governos do Tocantins e Bahia, ficam definidos que os Estados acordantes comprometem-se a apresentar conjugante ao Congresso Nacional uma minuto de Projeto de Lei contendo os elementos demarcatórios agora definidos; que o IBGE publicará o presente acordo até a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF); que o Tocantins e a Bahia promoverão a adequação da malha municipal dos respectivos municípios situados na faixa limítrofe ao traçado do perímetro acordado; e que ambos os Estados solicitarão ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a federalização de todo o trecho de estrada utilizado como delimitador territorial entre eles.

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TOCANTINS

Veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para quitar taxa do licenciamento

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Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

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Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como emitir o boleto da taxa?

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.

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