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SENADOR EDUARDO GOMES

Vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes reforça protagonismo no debate nacional sobre o marco regulatório da Inteligência Artificial

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O avanço das discussões sobre Inteligência Artificial no Brasil foi destaque nesta quarta-feira, 10, durante seminário promovido pelo Jornal Valor Econômico em parceria com O Globo. No centro do debate, o vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, integrou o painel “O Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil”, ao lado da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e do deputado federal Aguinaldo Ribeiro. A mediação foi conduzida pelo editor executivo de O Globo, André Miranda.

Durante o evento, o senador apresentou a visão do Senado sobre os pilares da proposta, defendendo equilíbrio entre inovação, responsabilidade e segurança jurídica. “Estamos empenhados em entregar um marco regulatório que garanta previsibilidade, estimule investimentos e proteja direitos. A Inteligência Artificial já reorganiza setores inteiros, e o país precisa de regras claras para acompanhar esse movimento”, afirmou.

O seminário reuniu autoridades, especialistas e representantes do setor produtivo, ampliando o diálogo sobre os impactos da IA na economia e os desafios para consolidar uma regulamentação moderna e eficaz.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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