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Veja a diferença entre intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade

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Veja a diferença entre intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade

Processos podem ser feitos no Detran/TO ou pelos aplicativos da CDT e do Detran TO Fácil

Por Gabriel Moraes / Governo do Tocantins

A compra e venda de veículo envolve três procedimentos: a intenção de venda, o comunicado de venda e a transferência de propriedade, que podem ser feitos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ou via aplicativos.

É importante ressaltar que qualquer transação envolvendo veículos é necessária que seja informada ao Detran/TO, a fim de evitar transtornos. Alguns proprietários veiculares costumam vender um veículo e mesmo após a comercialização acabam por continuar recebendo infrações e multas registradas do veículo comercializado, justamente porque o vendedor não fez o comunicado de venda e também o comprador do veículo não realizou a transferência para o seu nome.

INTENÇÃO DE VENDA

O processo de intenção de venda pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital Trânsito (CDT), desde que o veículo não esteja alienado e possua o CRVe digital. Na CDT, o vendedor informa os dados do comprador, logo após o app envia um link ao comprador para ele assinar e depois o link é enviado ao vendedor para assinar. No App Detran TO Fácil, o veículo deve ter CRVe digital e também não pode estar alienado.

Para o procedimento presencial, o interessado deve se dirigir até o órgão para fazer o requerimento da ATPV, que deve ser também assinado e autenticado em cartório.

Documentos

Identidade do comprador

Comprovante de endereço do comprador

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Caso seja necessário fazer a desistência de intenção de venda do mesmo veículo, é necessário solicitar via requerimento de cancelamento que irá gerar uma taxa de segunda via de Certificado do Registro do Veículo (CRV) valor de R$ 169,59.

COMUNICADO DE VENDA

Após realizar a intenção de venda pelo aplicativo da CDT, com a ATPV assinada, o processo segue automaticamente para o comunicado de venda. No caso do procedimento feito no órgão, o vendedor deve apresentar a cópia autenticada da ATPV em cartório no balcão de atendimento do órgão.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

A partir da data de reconhecimento da assinatura do vendedor, o comprador deve finalizar a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 dias. O descumprimento deste prazo ele (o comprador) comete infração de trânsito, estando sujeito a quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16, conforme art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Um levantamento do Detran/TO mostra que deixar de efetuar o registro de veículo em caso de transferência de propriedade foi a segunda infração mais comum entre os condutores tocantinenses em 2024, com 17.402 autuações registradas.

Exigências

A transferência de propriedade veicular, tanto de natureza física e jurídica, requer que os veículos estejam com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.

Veículos de natureza jurídica com valor superior a R$ 77.500,38 é necessário a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, o veículo deve estar com todos os débitos do IPVA e licenciamento quitados antes da abertura do processo de transferência.

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Documentações

Pessoa Física

Identidade do comprador

Comprovante de endereço do comprador (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)

Pessoa Jurídica

Identidade do comprador

Comprovante de endereço do comprador (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)

Cartão CNPJ

Contrato social

Sócio administrador da empresa (podendo alterar o tipo de documento conforme a natureza do CNPJ)

Passo a passo

Com as seguintes exigências cumpridas e documentações em mãos, o comprador deve realizar o processo de abertura para a transferência veicular no Detran/TO. É gerado um boleto no valor de R$ 117,97 pela transferência e pelo Nada Consta.

Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Alerta do Detran!!

O Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se precaver contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo comercializado ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.

Taxas

Segunda via ATPV – R$ 169,59

Transferência de propriedade e nada consta – R$ 117,97

Vistoria – R$ 165,00

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TOCANTINS

Dorinha garante apoio federal para plano integrado de desenvolvimento do Matopiba

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Presidente da Frente Parlamentar Mista do Matopiba, a senadora Professora Dorinha defende planejamento regional com investimentos em infraestrutura, logística, geração de oportunidades e melhoria da qualidade de vida.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional dará apoio institucional à elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Matopiba. O avanço é resultado das agendas conduzidas em Brasília pela senadora Professora Dorinha (União), presidente da Frente Parlamentar Mista do Matopiba, para organizar prioridades e ampliar os investimentos nos estados que compõem a região.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, comunicou nesta segunda-feira (20) o posicionamento favorável das equipes técnicas da pasta. A manifestação ocorreu após agendas conduzidas por Dorinha em Brasília, ao lado da secretária extraordinária do Matopiba, Amanda Sobreira, no final de maio. A senadora apresentou ao secretário-executivo do Ministério, Valder Ribeiro, a necessidade de um planejamento capaz de reunir políticas de infraestrutura, logística, desenvolvimento econômico e melhoria das condições de vida da população.

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“O Matopiba precisa ser tratado de acordo com a dimensão estratégica que representa para o Brasil. Queremos construir um plano que organize prioridades, oriente os investimentos e transforme o crescimento econômico em emprego, renda, infraestrutura e qualidade de vida para quem mora na região”, afirmou Dorinha.

A proposta prevê estudos técnicos, planejamento estratégico e integração entre o Governo Federal, o Congresso Nacional, estados e municípios. Com localização estratégica e capacidade institucional, Palmas deverá exercer o papel de centro articulador e administrativo desse processo.

Dorinha também defendeu que a condução das políticas relacionadas ao Matopiba seja transferida para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A mudança conta com o apoio de parlamentares e governadores dos estados que integram o território e busca ampliar a capacidade de execução das ações. “Estamos propondo uma estrutura que consiga integrar diferentes ministérios e tirar os projetos do papel. A região precisa de planejamento, orçamento e capacidade de execução”, explicou a senadora.

Fórum Matopiba
Outro projeto em construção é a realização do Fórum Matopiba, em Palmas. O encontro deverá reunir prefeitos, governadores, investidores, representantes do setor produtivo e instituições públicas para discutir os desafios regionais e apresentar oportunidades de investimento.

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