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Tocantins tem projeção de 5º maior crescimento do PIB do país em 2025, segundo Banco do Brasil

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O Tocantins deve registrar o 5º maior crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) entre os estados brasileiros em 2025, com avanço projetado de 3,8%. A estimativa é do Banco do Brasil, conforme relatório da Resenha Regional, divulgado em 8 de maio. O desempenho esperado posiciona o estado à frente da média nacional, estimada em 2,2% para o ano.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destaca que o resultado projeta a consolidação de um ciclo de desenvolvimento no estado e que o agronegócio segue como carro-chefe desse desempenho. “Esses números confirmam que o Tocantins tem trilhado o caminho certo, com responsabilidade fiscal, investimento em infraestrutura, incentivo ao setor produtivo e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, com destaque para o agro. Estamos colhendo os frutos de um trabalho sério”, pontua o chefe do Executivo.

Resenha regional

De acordo com o relatório da Resenha Regional do Banco do Brasil, o 1º lugar em 2025 no ranking do PIB será ocupado pelo estado de Mato Grosso, com projeção de crescimento de 5,8%; seguido por Mato Grosso do Sul (4,7%), Rondônia (4,7%) e Goiás (4,2%).

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A projeção de 3,8% para o estado reforça o bom momento da economia tocantinense, que já havia apresentado um dos maiores crescimentos do país em 2024, impulsionado pelos setores de serviços e agropecuária, conforme o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Sergislei de Moura.

O secretário acredita em um crescimento ainda maior para o estado. “A projeção do Banco do Brasil aponta que o Tocantins está entre os cinco estados que mais crescem no país, mas vejo que o nosso momento econômico é ainda mais positivo. Acredito que iremos ultrapassar essa projeção com números ainda melhores, tendo em vista a supersafra de 2025 e todos os investimentos do Governo do Estado nas mais diferentes áreas, para fomentar o desenvolvimento e o crescimento no Tocantins”, enfatiza o titular da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), Sergislei de Moura.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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