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Tocantins é apontado como o segundo estado com maior crescimento do PIB em 2022

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O Tocantins está em segundo lugar nas estimativas de variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, com percentual de 6,1%, conforme avaliação de relatório apresentado pelo Banco do Brasil. Esse número é impulsionado principalmente pelo volume de vendas no comércio, que teve resultados positivos no Estado, com aumento de 5,3% em relação ao ano anterior.

No Brasil, a economia cresceu 2,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021. Esse relatório do Banco do Brasil estima que o Mato Grosso tenha o maior crescimento econômico, com 8%, seguido pelo Tocantins com 6,1%, Roraima com 5,9%, Alagoas com 5,9% e Paraíba com 5,1%.

Comércio

 A variação do volume de vendas no comércio entre os primeiros semestres de 2021 e 2022, com base no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou em 5,3% no Tocantins. Segundo o secretário estadual da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima, o setor teve um crescimento elevado com relação a anos anteriores e isso é um reflexo de políticas públicas do Estado do Tocantins.

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“O Tocantins é o quinto estado que mais cresceu no primeiro semestre no setor do comércio, como reflexo de ações do Estado. Dentre elas podemos elencar a estratégia de descentralização dos recursos, como o Programa de Fortalecimento e Geração de Emprego e Renda, que levou R$ 2 milhões para cada um dos 139 municípios, que foi estratégico, porque fez com que os municípios pudessem fortalecer suas atividades comerciais, aquecendo o setor e resultando neste crescimento expressivo”, explica Carlos Humberto Lima.

Outro número positivo no setor do comércio do Tocantins é que o Estado vem com bons números de empregabilidade. O IBGE mostra que o Estado está entre as três unidades federativas com melhores números do setor de comércio, que tem as menores taxas de desemprego, com 6,8%, empatado com o Mato Grosso do Sul e abaixo apenas de Santa Catarina, com 5,3%.

“Esse programa e outros que impulsionam o setor do comércio continuam em andamento, com tendência a alavancar ainda mais os números. O Estado tem atualmente uma política clara de desenvolvimento econômico. Nossa expectativa é manter os indicadores positivos da economia tocantinense, com o estado entre os primeiros do Brasil na geração de emprego e renda para a população”, finaliza o secretário Carlos Humberto.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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