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Telemarketing: Direitos do Consumidor e Dicas do Procon Tocantins

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A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Com o avanço da tecnologia, as ligações de telemarketing tornaram-se uma prática comum na vida cotidiana dos consumidores. No entanto, é essencial que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que não sejam alvo de práticas abusivas ou inconvenientes por parte das empresas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de diretrizes e proteções para os consumidores em relação às ligações de telemarketing.

O Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento destas ligações. A plataforma estadual está disponível no site, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.  A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa acessar o site do Procon Tocantins através deste link: bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in e fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados.

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As empresas têm um prazo de 30 dias após o consumidor entrar no cadastro para pararem de fazer ligações para os números registrados.

O usuário que receber ligações após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando o dia, horário da ligação, nome da empresa e, se possível, o nome do atendente para serem tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento do dispositivo.

Em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada uma multa à empresa no valor de R$ 10 mil por ligação.

Desde o dia 9 de junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303. (ATO Nº 10413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 da ANATEL).

“As ligações de telemarketing podem ser uma ferramenta legítima de comunicação entre empresas e consumidores, desde que realizadas segundo as normas estabelecidas pelo CDC e respeitando os direitos e privacidade dos consumidores”, frisa Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Direitos do Consumidor

Direito à Privacidade: O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.

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Opt-Out (Recusa): As empresas são obrigadas a respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing. Uma vez que o consumidor solicite o cancelamento, a empresa deve cessar imediatamente as chamadas.

Identificação da Empresa: As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação, informando o nome da empresa e o motivo da chamada.

Informações Claras: Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras, precisas e compreensíveis para o consumidor.

Respeito aos Horários: As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis, respeitando a privacidade e o descanso do consumidor.

 Proibição de Práticas Abusivas: O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida, constrangimento, ameaças ou qualquer forma de coação para a realização de uma compra.

O diretor de fiscalização orienta ainda que, “Caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins. Isso ajuda a monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor”, afirma o gestor.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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