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Secretaria da Segurança Pública do Tocantins 

SSP/TO e Secretaria da Mulher debatem planejamento de recursos para enfrentamento da violência contra a mulher

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A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) se reuniu com a Secretaria Estadual da Mulher na manhã desta quinta-feira, 20, para tratar do planejamento dos recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher no Estado. Os valores são provenientes do Fundo de Segurança Pública do Tocantins (Fusp/TO) e a reunião teve como objetivo debater ações e garantir que os investimentos sejam aplicados de forma estratégica e eficaz.

O assessor de gestão do Fusp, Allan Douglas Tenório, destacou que o planejamento dos recursos segue as diretrizes da portaria do Ministério da Justiça. “As ações que estamos estruturando para 2025 precisam atender aos critérios estabelecidos em portaria. A participação da Secretaria da Mulher é fundamental para que tenham ciência do planejamento e possam contribuir com sugestões, especialmente no alinhamento com ações já realizadas pela pasta”, explicou.

A secretária da Mulher, Berenice Barbosa, ressaltou a importância da cooperação entre os órgãos. “Essa aproximação fortalece o enfrentamento à violência contra a mulher. Precisamos garantir que os investimentos sejam bem aplicados e direcionados às áreas mais críticas. Trabalhando juntos, conseguimos otimizar os recursos e ampliar o alcance das ações”, afirmou.

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Durante o encontro, os representantes da SSP/TO apresentaram o planejamento para o uso dos recursos, que somam aproximadamente R$ 4 milhões. Outro ponto debatido foi a necessidade de identificar os principais desafios enfrentados no Estado e definir prioridades para os investimentos, com foco na redução dos índices de violência contra a mulher no biênio 2026/2027.

Estiveram presentes na reunião representantes da Polícia Civil e da Polícia Científica, além de técnicos das duas secretarias envolvidas no planejamento.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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