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SSP/TO e Ministério Público realizam primeira ação de 2025 na Escola Macalão

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A primeira ação do ano do projeto Mini Cidadão está sendo realizada nesta semana, dias 27 e 28, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, em Palmas. A iniciativa tem como objetivo combater o desaparecimento infantil no Tocantins e faz parte do Programa de Localização de Pessoas Desaparecidas, do Centro de Apoio da Cidadania, do Ministério Público do Tocantins.

A ação é realizada por meio de parceria entre a Secretaria da Segurança Pública por meio do Instituto de Identificação,  da Receita Federal e da Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com Nara Cristina Monteiro Gomes, analista ministerial especializada do MP responsável pelo projeto, a ação teve início em 2023 e já atendeu várias escolas da rede pública da capital. “A Escola Macalão foi a primeira de 2025 e a meta é atender uma unidade escolar por mês. Em 2024, aproximadamente 2 mil crianças receberam atendimento. Para este ano, a expectativa é alcançar cerca de 15 mil crianças”, destaca.

Luzinei de Glória, supervisora da Escola Macalão, afirmou que a ação deve atender cerca de 500 alunos matriculados na unidade. “Essa parceria facilita o acesso das famílias ao serviço, já que a escola concentra grande parte da comunidade local. Para os responsáveis, a iniciativa representa uma oportunidade de garantir a documentação das crianças sem comprometer outras necessidades do dia a dia”, pontua.

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A diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro, ressaltou que esta edição do projeto foi a primeira a utilizar os novos equipamentos com o sistema Abis, que substituem o uso de tinta e papel por um sistema automatizado e digitalizado. “Esse novo sistema permite que o processo seja mais ágil e seguro, garantindo maior qualidade na identificação das crianças e evitando possíveis fraudes”, finalizou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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