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Senador Eduardo Gomes viabiliza mais de R$ 5,2 milhões para custeio da saúde em 15 municípios do Tocantins

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O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, anunciou o empenho de R$ 5.250.000,00 em emendas parlamentares destinadas ao custeio da saúde em 15 municípios do Tocantins. Os recursos, que serão liberados via Ministério da Saúde, atendem ao Programa de Apoio ao Paciente — que oferece orientação e direcionamento durante a jornada do paciente no sistema de saúde — e ao Incremento do Piso da Atenção Primária (PAP), que fortalece os serviços básicos de saúde nos municípios.

Entre os municípios contemplados, Gurupi receberá o maior volume de recursos, com R$ 900 mil. Em seguida, Araguaçu, Ponte Alta, Miranorte e Sítio Novo foram contemplados com R$ 500 mil cada. Outros municípios beneficiados foram Buriti, Crixás, Goianorte e Natividade, com R$ 300 mil cada; Aragominas, Barra do Ouro, Cariri, Couto Magalhães e Divinópolis, que receberam R$ 200 mil; e Tupirama, que recebeu R$ 150 mil.

Todos os recursos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços de saúde nos municípios, ampliando a capacidade de atendimento à população.

“Esses recursos representam um reforço importante no atendimento à população, principalmente nas áreas mais sensíveis da saúde pública. É nosso dever buscar apoio e garantir que os municípios tenham condições de prestar um serviço de qualidade, humanizado e eficiente”, afirmou o senador Eduardo Gomes.

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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