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Secult publica novas convocações e resultados de editais de fomento

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cultura do Tocantins (Secult), divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), edição nº 6.837, desta segunda-feira, 16, atualizações referentes a editais de fomento à cultura em diferentes áreas. As publicações contemplam ações ligadas à Lei Paulo Gustavo (LPG), Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e Fundo Estadual de Cultura.

Os proponentes devem ficar atentos à documentação a ser juntada, quando for o caso, e aos prazos descritos nos editais publicados. As convocações e resultados referem-se a vagas remanescentes, recursos de reversão e/ou redistribuição de sobras.

A seguir, confira um resumo das publicações por área temática:

Lei Paulo Gustavo – Edital nº 19/2024 Artes Tocantins

  • 4ª chamada de suplente com redistribuição de recursos nas áreas de Dança e Teatro: resultado final da habilitação tributária. O proponente classificado tem prazo até 18 de junho para inserir na plataforma lpg.to.gov.br o Termo de Execução Cultural assinado.

  • 5ª chamada de suplente com redistribuição de recurso do Módulo I para o Módulo II da área de Dança. O suplente convocado tem até 21 de junho para inserir os documentos exigidos no item 11.3 do edital na plataforma lpg.to.gov.br.

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Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) – Editais 31, 32 e 34

  • 2ª chamada de suplente com recurso de reversão de municípios: convocação de suplente com redistribuição de saldo. O proponente deve anexar a documentação na plataforma pnab.cultura.to.gov.br em até 5 dias úteis a contar da publicação da convocação (17 a 25 de junho).

  • 1ª chamada de suplentes com recurso de reversão de municípios: Resultado Final das regiões Central, Norte e Sul. Os contemplados têm prazo de até 5 dias úteis (17 a 25 de junho) para enviar na área do proponente, na plataforma pnab.cultura.to.gov.br, os termos de recibo ou de concessão de bolsa cultural assinados.

Edital nº 41/2024 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

  • 2ª chamada de suplente de vaga remanescente: Resultado final.

  • 1ª chamada de suplente com redistribuição de sobra: Convocação. Prazo de 5 dias úteis para envio da documentação descrita no item 10.2 do referido edital, na área do proponente na plataforma pnab.cultura.to.gov.br.

Edital nº 37 Arquivos e Acervos – Fundo Estadual de Cultura

  • 2ª chamada de suplente: Resultado final. O proponente habilitado deverá assinar o Termo de Execução Cultural em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final do edital, para assinar o Termo de Execução Cultural que será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição. A não assinatura dentro deste prazo acarretará a desclassificação por desistência do proponente, e a convocação do suplente imediato. O Termo de Execução Cultural poderá ser assinado através do Assinador GOV.BR, Certificado Digital ou por meio da impressão do documento, sua assinatura manual e o envio do documento digitalizado para o e-mail [email protected].br.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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