GURUPI

Secretário Carlos Humberto

Secretário Carlos Humberto recebe Certificado de Honra ao Mérito do CREA-TO por sua contribuição à categoria

Publicado em

O Secretário de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima, recebeu nesta sexta-feira (06) o Certificado de Honra ao Mérito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), em reconhecimento à sua contribuição pela inovação tecnológica, zelo com a prestação do serviço público, valorização profissional e desenvolvimento do mercado regional. “Sua dedicação e comprometimento foram fundamentais para fortalecer a classe e promover a excelência nas áreas da engenharia, agronomia e geociências do estado”, afirma o documento. A cerimônia ocorreu durante a IV Semana da Engenharia do CREA-TO, em Palmas.

Carlos Humberto, engenheiro civil com mais de 30 anos de experiência, agradeceu a homenagem e destacou a relevância da profissão em sua atuação no serviço público. “É uma grande alegria receber esse reconhecimento. Estou há três anos ao lado do governador Wanderlei Barbosa, trabalhando pelo desenvolvimento econômico do Estado. O papel do poder público é criar um ambiente favorável ao crescimento, e tenho orgulho de poder contribuir como engenheiro civil e trabalhar ao lado de economistas, administradores e advogados para um Tocantins mais próspero e com mais oportunidades”, afirmou.

Leia Também:  Secretário Fábio Vaz participa de encontro com Ministro da Educação, em Brasília

O presidente do CREA-TO, Daniel Iglesias, destacou que a homenagem também visa criar referências profissionais no Estado. “Reconhecemos aqueles que, além de se destacar em suas carreiras, estão na administração pública e em outros cargos de liderança. Carlos Humberto tem se destacado pela seriedade à frente da Secretaria, mostrando que engenheiros devem ocupar essas posições pela forma organizada e analítica de pensar”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Governo do Tocantins firma compromisso com Ministério da Agricultura para prorrogação do prazo de plantio de grãos

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Filiação de José Carlos Soares e Nadma de Pina atrai multidão e marca o compromisso de um grande futuro para Aliança do Tocantins

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA