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Secretário Bruno Azevedo

Secretário Bruno Azevedo recebe demandas e fortalece diálogo sobre a segurança pública no Projeto São João, em Porto Nacional

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O secretário da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO), Bruno Azevedo, recebeu, na tarde desta quinta-feira, 30, o presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) Rural do Estado, Welington Pereira, e demais representantes do Conselho, que atuam no Projeto São João, em Porto Nacional, para debater medidas voltadas à segurança pública na região.

Durante o encontro, os representantes do Conseg apresentaram as principais demandas da comunidade, incluindo a necessidade de fortalecimento do policiamento e melhorias na estrutura de segurança. Um dos pontos destacados foi a busca por parcerias para ampliar a presença policial na área, visando a redução de furtos e a proteção dos moradores.

O secretário Bruno Azevedo reforçou o compromisso da SSP/TO em atuar de forma integrada com outras forças de segurança. “Vamos reunir com as demais forças de segurança para ampliar a atuação regional e fortalecer o policiamento preventivo, atendendo às demandas da comunidade”, afirma.

O presidente do Conselho, Welington Pereira, destacou que, além do patrulhamento, a prevenção a queimadas também preocupa os moradores da região. “Essa também é uma demanda urgente da comunidade. Precisamos de ações para evitar danos ao meio ambiente e garantir mais segurança para toda a nossa região”, destaca.

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Participaram do encontro a 2ª secretária do Conselho, Leidiane Pereira, e o conselheiro fiscal, Jairo Muniz.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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