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Seciju intensifica oferta de cursos profissionalizantes nas unidades prisionais do Tocantins

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A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso, intensificou, durante o mês de julho, a oferta de cursos profissionalizantes para pessoas privadas de liberdade. Realizada em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a ação teve como foco a qualificação profissional e a construção de novas perspectivas para os custodiados, atuando como ferramenta essencial na redução da reincidência criminal.

Com carga horária de 50 horas, os cursos foram aplicados em várias unidades penais do estado, totalizando 115 custodiados atendidos. As qualificações oferecidas abrangem desde práticas agrícolas até a operação de máquinas, ampliando as oportunidades de inserção no mercado após o cumprimento da pena.

As unidades contempladas foram: a Unidade de Tratamento Penal Regional de Cariri, a Unidade Penal de Colinas do Tocantins, a Unidade Penal de Taguatinga e a Unidade Penal Feminina de Formoso do Araguaia, recebendo os cursos de Trabalhador na Olericultura Orgânica e Trabalhador na Olericultura Convencional; a Unidade Penal Regional de Palmas, recebendo o curso de Trabalhador na Olericultura Orgânica; e a Fazenda Agropecuária Penal de Cariri do Tocantins, recebendo o curso de Trabalhador na Operação e Manutenção de Tratores Agrícolas.

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O superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Marconi Cardoso, avalia positivamente os cursos realizados nas unidades do Estado. “Os cursos profissionalizantes têm sido fundamentais para a ressocialização dos reeducandos. Além de oferecerem capacitação e novas chances no mercado de trabalho, essas ações ajudam a reduzir a reincidência e promovem transformação social por meio da educação”, destacou.

Já o gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso da Seciju, Dilson Noleto, ressaltou a importância da colaboração. “A parceria com o Senar tem sido fundamental para o sucesso dos nossos cursos profissionalizantes no sistema prisional. Por meio dessa colaboração, alcançamos resultados incríveis na reintegração social dos detentos, oferecendo a eles novas oportunidades de trabalho e um futuro mais promissor. Além disso, o acompanhamento do Senar nas hortas dos presídios tem garantido a produção de alimentos frescos e saudáveis, contribuindo para a segurança alimentar dos internos”, afirmou.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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