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Release – 2º Seminário Orfandade e Direitos aborda instituição de Rede de Proteção a crianças e adolescentes em situação de orfandade

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Para o secretário Deusiano, é necessário mudar perspectivas, julgamentos e transformar em acolhimento. O gestor falou durante a abertura, que é necessário um compromisso real com a dignidade e respeito que as crianças e adolescentes merecem.

É fundamental que nossas políticas públicas se concentrem em criar um ambiente seguro e acolhedor, onde essas crianças possam se sentir valorizadas e compreendidas. O Governo do Tocantins tem auxiliado em políticas públicas que amparam as crianças como nossa Superintendência de Administração do Sistema de Proteção à Criança e Ddolescente, Gerência da Primeira Infância e Gerência de Proteção aos Direitos da Criança e Adolescente, e agora faremos parte do Comitê Estadual de Orfandade e Direitos para juntos, garantir que nossos serviços não sejam apenas eficazes, mas também sensíveis às necessidades dessas crianças”, frisou.

Uma das mesas de trabalho do evento contou com a participação do gerente de Promoção dos Direitos da Primeira Infância da Seciju, Vanilson Silva. Ele enfocou que o Comitê deve nortear o trabalho dos profissionais que atuam junto a esse público.

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O 2º Seminário de Orfandade e Direitos surge como um espaço potente para construção de propostas, visando proporcionar ações e atenções públicas que efetivem os direitos das crianças e adolescentes em orfandade no Estado do Tocantins. Nesse sentido, compreendemos que a Seciju, por meio da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, exerce um papel fundamental, trazendo o tema para nortear a atuação dos profissionais da Rede de Proteção, bem como propor soluções estratégicas visando alcançar esse público que por vezes ainda é invisibilizado”, explicou.

O evento contou também com a presença de integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), que participaram de mesas de trabalho.

Presenças

A abertura teve ainda a participação da pró-reitora da UFT, Maria Santana; juiz da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes; secretária executiva da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social, Alessandra Godoy; professora da Universidade Católica de Goiás, Drª Rosana Carneiro; promotor de Justiça Sidney Fiori Junior; professora organizadora do evento, Giseli Tamarozzi; vice-presidente do Cedca, Julane Marize; e representante da Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares, Lisa Sodré.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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