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INTERCÂMBIO CULTURAL

Promovida pelo Governo do Tocantins, seleção para intercâmbio cultural em Barcelona recebe inscrições até domingo, 22

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Os jovens participantes do programa estadual de promoção do primeiro emprego, Jovem Trabalhador, têm até este domingo, 22, para se inscreverem no intercâmbio cultural que ocorrerá em Barcelona, na Espanha, entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024. O Governo do Tocantins, por meio da empresa contratada para executar o Programa, Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), selecionará entre os inscritos 10 jovens, por ampla concorrência, para participarem do intercâmbio.

As inscrições podem ser realizadas até às 18 horas deste domingo, 22, no endereço www.jovemtrabalhadorto.org.br. A escolha dos participantes do intercâmbio será realizada por meio das notas, desempenho escolar, assiduidade no projeto, entre outras análises.

O secretário da Setas, Jonis Calaça, destaca que o intercâmbio tem grande relevância para a vida profissional desses jovens e que a escolha do modo de seleção de quem participará da viagem à Barcelona possibilita que todas as microrregiões do Tocantins possam ser representadas. “A divisão do Estado em dez microrregiões geográficas possibilita que os jovens, de todas elas, que estejam inscritos no Programa, tenham a chance de participar e serem selecionados”.

As microrregiões geográficas do Estado são: Bico do Papagaio, com 25 municípios; Araguaína, com 17 municípios; Guaraí, com 12 municípios; Miracema do Tocantins, com 12 municípios; Rio Formoso, com 13 municípios; Gurupi, com 14 municípios; Palmas, com 11 municípios; Jalapão, com 15 municípios; Natividade, com 11 municípios; e Dianópolis, com nove municípios agregados.

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Cada jovem que for selecionado para o intercâmbio terá direito a uma passagem, sem acompanhante, com todas as despesas pagas (aéreo, deslocamento, hospedagem, alimentação e passeios previamente estabelecidos) pelo período de cinco dias.

Programa Jovem Trabalhador

Iniciativa do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), e financiado com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep/TO), o Programa Jovem Trabalhador é considerado o maior programa de primeiro emprego no Norte do Brasil e tem por objetivo inserir 3 mil jovens no mercado de trabalho, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade social, que tenham idade entre 16 e 21 anos, e sejam residentes no Estado.

O Programa já contratou mais de 2,8 mil jovens desde a sua criação e, somente, de janeiro a junho de 2024 foram 959 jovens e adolescentes admitidos.

O valor investido é de R$ 107.739.173,68 para três anos da execução, e o Programa atende jovens com idades entre 16 e 21 anos, que concluíram ou cursam o ensino médio em escola pública ou que seja bolsista integral, regra que também se aplica para estudante universitário.

Além de gerar emprego e renda, o Programa promove a formação dos jovens e incentiva a descoberta de novas habilidades.

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Intercâmbio cultural 

O Intercâmbio Cultural, promovido pelo Jovem Trabalhador, tem por objetivo fomentar, incentivar e valorizar os jovens que estejam devidamente inseridos no Programa.

A divulgação dos resultados está prevista para o dia 26 de setembro de 2024, e a entrega dos documentos para agendamento e emissão de passaportes será do dia 2 a 4 de outubro. Durante o mês de outubro serão solicitados os documentos e realizados os procedimentos relativos à viagem para Barcelona que ocorre de 2 a 6 de dezembro de 2024

Serão considerados aptos a concorrer ao intercâmbio todos os jovens inscritos no Programa Jovem Trabalhador até o dia 31 de março de 2024.

Critério de Avaliação

A avaliação dos jovens ocorre em três etapas. Na primeira, a inscrição do jovem no intercâmbio, por meio do site do Jovem Trabalhador que é www.jovemtrabalhadorto.org.br; a segunda etapa será a análise das notas escolares no ensino regular ou superior, mediante apresentação do boletim escolar ou acadêmico; a terceira etapa analisa o desempenho do jovem no programa de trabalho, assiduidade no curso e atividade prática, participação nas aulas e comportamento. Para essa etapa, o jovem que concluiu o ensino regular e não está matriculado no ensino superior deverá encaminhar o histórico escolar do ensino médio. Os boletins ou históricos escolares e acadêmicos deverão ser inseridos no link disponível no ato da inscrição.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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