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Lei Paulo Gustavo

Projeto Reviver leva música e arte para a terceira idade

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Com o propósito de promover a qualidade de vida e a integração das pessoas na terceira idade, o projeto “Reviver: Música para idosos” inicia suas atividades com o público nesta quinta-feira, 11, em uma apresentação no Parque Municipal da Pessoa Idosa Francisco Xavier, em Palmas. Contemplado na categoria Primeiro Fomento do edital Artes Tocantins 2023, lançado pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), a iniciativa recebeu um recurso de R$ 10.000,00 e prevê seis encontros que levarão música, cultura, arte e entretenimento ao público.

De acordo com o proponente contemplado, Paulo Sanches, o projeto busca trazer mais vitalidade e felicidade ao seu público, por meio da música, além de proporcionar um momento de alegria, sorrisos, interação e resgate de memórias afetivas. “É importante levarmos essa arte até eles, pois a música tem o poder de acolher, emocionar e ainda se destaca por ser um excelente exercício para o cérebro”, disse.

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Com um repertório variado, que inclui gêneros como a MPB, o samba, o forró e o baião, o grupo responsável busca entregar aos ouvintes momentos culturais significativos através da música brasileira. Além da apresentação desta quinta-feira, as próximas duas apresentações já têm data e local marcado, das 15h30 às 18h30, também no Parque Municipal da Pessoa Idosa Francisco Xavier, nos dias 25 de abril e 23 de maio.

Ainda segundo Paulo, “a música proporciona uma melhora na saúde, autoestima, autovalorização e fortalecimento dos laços afetivos”, e o projeto visa beneficiar idosos da capital com limitações diversas e comorbidades, com toda a programação acontecendo de forma segura e cômoda, garantindo interação social, cidadania e tempo de qualidade.

Todas as informações e novidades sobre o projeto Reviver: música para idosos podem ser acompanhadas no perfil do artista no Instagram (@paulo.sanchesp).

Conheça o proponente

Paulo Sanches é administrador e músico há mais de 15 anos. Descobriu sua paixão pela Música Popular Brasileira (MPB) nos encontros musicais que sempre foram tradição na família. Hoje, o artista alegra a noite cultural palmense com sua arte e seu repertório fazendo referência a cantores como Belchior, Raimundo Fagner, Cartola, Oswaldo Montenegro e Almir Sater. Natural de Araguaína, busca sempre incluir em suas apresentações as raízes culturais, que o inspiram desde a infância.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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