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Procon Tocantins orienta consumidores sobre os direitos na troca de presentes

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O início de um novo ano é marcado por celebrações e a troca de presentes entre amigos e familiares. Entretanto, é comum que alguns produtos não atendam às expectativas, seja por defeito, tamanho ou modelo. Para ajudar os consumidores a entenderem seus direitos, o Procon Tocantins reuniu orientações importantes com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É comum surgirem dúvidas sobre trocas de presentes recebidos nas festas de fim de ano. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos, principalmente em relação a produtos com defeito ou compras feitas pela internet, onde o direito de arrependimento está garantido. O Procon Tocantins está à disposição para orientar e assegurar que esses direitos sejam respeitados,” afirmou o superintendente interino, Magno Silva.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 18, todo consumidor tem o direito de solicitar a troca de um produto com defeito, seja ele aparente ou oculto.

O produto com o vício aparente é aquele que apresenta defeito que é visível ou facilmente identificado pelo consumidor, como rachaduras, amassados ou uma lâmpada que não acende.

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Já no produto com o vício oculto, que por sua vez, é um defeito que não é identificado no momento da compra ou logo após o uso, mas que se manifesta apenas com o passar do tempo. Esses defeitos são geralmente internos e não são visíveis, como o mau funcionamento de um motor de eletrodoméstico que só ocorre depois do uso.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, no caso de vícios ocultos, o consumidor tem até 90 dias após a constatação do defeito para exigir a reparação ou substituição do produto. O prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, e não da data da compra.

Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não solucione, o consumidor pode escolher a troca por outro produto; reembolso do valor pago ou abatimento no preço.

Quando o produto não apresenta defeito, mas o consumidor deseja realizar a troca por tamanho, cor ou modelo, é importante lembrar que a troca não é obrigatória por lei. No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito , vício ou se a loja possuir uma política de troca!

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Se o presente foi comprado em lojas virtuais, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem justificar o motivo, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito também é conhecido como direito de arrependimento.

Importante o consumidor guardar os e-mails trocados, protocolos de atendimento e outros documentos que comprovem a compra.

Em casos de denúncias o consumidor pode está formalizando através do Whats denúncia o (63) 9 9216-6840 ou no Disque 151.

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Governador Wanderlei Barbosa assina ordens de serviço para obras do câmpus da Unitins em Augustinópolis e da rodovia TO-010 em Araguatins, nesta quarta-feira, 22

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinará nesta quarta-feira, 22, ordens de serviço para o início das obras do novo câmpus da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), em Augustinópolis; e da rodovia TO-010, no trecho entre Ananás e a BR-230 em Araguatins. As ações reforçam os investimentos do Governo do Estado em educação superior e infraestrutura na região do Bico do Papagaio.

A solenidade de autorização das obras da sede da Unitins ocorrerá às 9 horas, em Augustinópolis, no câmpus da universidade. Serão investidos R$ 25 milhões na estrutura que contará com 30 salas de aula, laboratórios, biblioteca e auditório, atendendo às demandas acadêmicas e administrativas. A construção do câmpus integra a política de interiorização do ensino superior no Tocantins, ampliando o acesso à educação pública e fortalecendo a formação profissional no extremo norte do estado.

Ainda na região, no Posto Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Araguatins, às 15h30, será autorizada a execução das obras da TO-010. Considerado um dos maiores investimentos em infraestrutura viária na região do Bico do Papagaio, o projeto soma mais de R$ 240 milhões e prevê a pavimentação de mais de 80 km. A iniciativa integra o conjunto de investimentos do Governo do Tocantins voltados à ampliação e à recuperação da malha viária estadual, com foco no crescimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da população.

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