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Procon Tocantins notifica BRK por interrupções no fornecimento de água em Palmas

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Na manhã desta terça-feira, 02, o Procon Tocantins notificou a BRK, empresa responsável pelo fornecimento de água em Palmas. A medida foi tomada após várias denúncias de consumidores sobre a falta de água em diferentes bairros da capital, principalmente no Setor Universitário, Irmã Dulce e Aureny IV.

Moradores relataram que as constantes interrupções no abastecimento têm atrapalhado a rotina e dificultado atividades domésticas, como cozinhar, lavar roupas e manter a higiene básica.

Solicitamos que a BRK no prazo de 48h informe os motivos das interrupções, apresente um plano de ação para resolver a situação e diga quais medidas estão sendo tomadas para reduzir os impactos aos consumidores. Também pedimos justificativas técnicas e legais, caso os cortes sejam programados, e que a população seja informada com antecedência e de forma clara”, destaca o diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

A notificação tem como base o artigo 22 do CDC, que estabelece que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

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O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, reforça que o órgão está atento às reclamações da população e que a prestação de serviços essenciais precisa ser garantida.

“Água é um direito básico, indispensável para a saúde e para o bem-estar das famílias. O Procon está acompanhando de perto essa situação e vai tomar todas as medidas necessárias para que o fornecimento seja regularizado e os direitos dos consumidores respeitados”, afirma.

O Procon Tocantins reforça que continuará acompanhando o caso e que, caso as irregularidades persistam, medidas administrativas mais severas poderão ser adotadas para garantir os direitos dos consumidores.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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