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Procon Tocantins: imagens de produtos à venda em lojas online devem trazer preços

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Fornecer o preço e informações, de produtos à venda em lojas online, somente por mensagem privada é uma infração, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor

A Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) tem buscado intensificar ações para alertar os consumidores quanto aos seus direitos. Quantas vezes você se interessou por um produto em uma dessas redes, Facebook e Instagram, e ao tentar identificar o preço, se deparou com um “chama no direct” ou “preço inbox”? O número de empreendimentos com lojas online tem crescido e situações como essa têm se tornado cada dia mais comuns.

Além disso, o órgão incentiva práticas comerciais éticas e transparentes. É fundamental que as lojas online forneçam informações precisas sobre preços, condições de pagamento e demais custos associados à aquisição do produto. O ‘preço inbox’ pode gerar frustração e desconfiança nos consumidores, prejudicando a credibilidade do comércio online, e também é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O Procon está atento a essas práticas e irá atuar de forma vigilante para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor. Contamos com a colaboração das lojas online para construirmos um ambiente de comércio eletrônico mais justo e transparente”, ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do órgão.

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Prática é infração

Além de incômoda, pois isso significa que o preço do produto só será conhecido por meio de mensagens privadas, essa prática é uma infração ao CDC. O código em seu art. 6º, inciso III, estabelece que é direito do consumidor:

“Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

No mesmo sentido, a Lei nº 13.543/2017, que diz que as propagandas na web devem apresentar quanto custam os produtos e/ou serviços anunciados, trouxe esse item específico sobre comércio eletrônico à Lei nº 10.962/2004. Trata-se do inciso II do artigo 2º:

“Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: […] II – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.

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E mais recentemente, Lei Estadual Nº 3652 DE 24/01/2020 diz que:

“Art. 1º Os anúncios de serviços, produtos, imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação, publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizado correspondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado à descrição do bem no anúncio”.

Regras do comércio

Segundo Magno Silva, diretor de Fiscalização, as mesmas regras que são aplicadas para o comércio físico, devem ser aplicadas para quem vende em lojas virtuais. “Muitos comerciantes do comércio virtual não sabem ou se esquecem disso. Ocultar o preço do produto divulgado em redes sociais, obrigando o consumidor a entrar em contato via mensagem privada é uma das violações mais comuns praticadas em vendas online”, destaca.

Denuncie

O consumidor que identificar esse tipo de prática, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, por meio do número (63) 99216-6840 ou ligar no Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

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SSP/TO sedia pela primeira vez Curso de Operações de Inteligência promovido pelo Ministério da Justiça

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A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) sediou, nesta segunda-feira, 8, a abertura do 37º Curso de Operações de Inteligência (COI), capacitação promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A capacitação ocorre até o dia 20 de junho e reúne profissionais das forças de segurança do Tocantins e de outros estados brasileiros.

Realizada pela primeira vez no Tocantins, a formação tem como objetivo fortalecer a atividade de inteligência e aprimorar as estratégias de enfrentamento ao crime organizado. Ao todo, participam da capacitação 40 alunos, sendo 20 representantes de órgãos de segurança pública tocantinenses e 20 integrantes de outras unidades da federação.

Durante a solenidade de abertura, o secretário da SSP/TO, Luciano Barbosa de Souza Cruz, destacou a importância da capacitação para o aprimoramento das ações de combate à criminalidade. “É de suma importância a realização dessa formação. Espero que tenhamos um curso bastante proveitoso e que possamos transformar todo esse conhecimento que será ministrado e adquirido, em atividade prática, para realmente combater a criminalidade em nosso estado. Aos colegas que vieram de fora, sejam muito bem-vindos. Aproveitem bastante o nosso estado e a nossa capital. A SSP/TO continua de portas abertas”, afirmou.

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O superintendente de Inteligência e Estratégia da SSP/TO, Ronie Augusto Rodrigues Esteves, destacou a relevância da capacitação para o fortalecimento das instituições de segurança pública. “Quero agradecer a todos que contribuíram para a realização deste importante curso. A capacitação dos nossos profissionais é um investimento que traz resultados diretos para a segurança pública e para a sociedade. No que depender de mim, todos aqui terão total apoio para o desenvolvimento de iniciativas que fortaleçam a atividade de inteligência”, disse.

A superintendente de Segurança Integrada, Maria de Fátima Holanda, ressaltou que a realização do curso consolida o protagonismo do estado no cenário nacional da inteligência de segurança pública. “A realização do 37º Curso de Operações de Inteligência no Tocantins representa um momento histórico para a segurança pública do nosso estado. O objetivo é que os participantes saiam daqui ainda mais preparados para enfrentar os desafios da atividade de inteligência, contribuindo para ações cada vez mais eficientes e estratégicas em benefício da sociedade.”

37º Curso de Operações de Inteligência

Reconhecido nacionalmente pelo grau de exigência técnica, a realização do 37° COI contribui para o fortalecimento das ações de inteligência e para o aperfeiçoamento da atuação integrada das forças de segurança em todo o país.

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