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Procon Tocantins divulga pesquisa de preço para o Dia das Crianças

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O Procon Tocantins divulga pesquisa de preço para o Dia das Crianças, realizada em seis estabelecimentos comerciais de Palmas, no dia 30. A pesquisa abrange os preços de 93 itens, dentre eles, bicicletas, patinetes, carrinhos, bonecas, massa de modelar e jogos.

 

Magno Silva, superintendente interino Magno Silva, destaca que, “ A diferença de preço do mesmo produto pode chegar a variar até 249%, por isso a pesquisa é fundamental para que o consumidor faça a melhor  opção. Fazer uma pesquisa de preço com antecedência pode evitar prejuízo além de facilitar a vida do consumidor na hora da compra”.

 

A maior variação encontrada foi no pião infinity nado super whisker, que variou 249,84%, sendo vendido entre R$39,99 a R$139,90. A segunda maior variação foi identificada na boneca barbie – básica, com preços variando de R$29,99 e R$74,99, resultando em uma diferença de 150,05%. Já o patins roller apresentou uma variação de 122,69%, sendo comercializado entre R$219,99 a R$489,90.

 

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Você consumidor, pode ter acesso completo na pesquisa acessando esse link: https://central.to.gov.br/download/395291

 

Dicas para os consumidores

 

O Procon Tocantins orienta  que na embalagem dos produtos devem conter com clareza a idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro.

 

É importante também verificar se o produto traz informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia. Sempre verifique a política de troca da loja, considerando que segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a troca de produtos com defeitos ou baixa qualidade é obrigatória.

 

Cuidado com os brinquedos de comércio informal, pois podem ser irregulares ou

falsificações e conter substâncias tóxicas na sua composição. Exija a nota fiscal ou cupom fiscal.

Denuncie

Caso o consumidor se depare com uma situação de publicidade enganosa, é fundamental registrar uma denúncia junto ao Procon Tocantins. A denúncia pode ser feita no WhatsApp Denuncia (63) 9 9216-6840 ou no Disque 151. É importante reunir todas as provas possíveis, como anúncios, fotos e documentos que comprovem a prática enganosa.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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